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quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Prendas para políticos só podem ser institucionais

Os líderes parlamentares foram ontem, quarta-feira, informados da opinião do presidente do Conselho de Prevenção de Corrupção (CPC), Guilherme d"Oliveira Martins, sobre os critérios que políticos e funcionários públicos devem usar para "aferir se está ou não em causa uma vantagem indevida", de acordo com as novas regras aprovadas no âmbito do combate à corrupção.
Oliveira Martins, em resposta a um pedido de parecer do presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, entende, numa análise ainda preliminar, que os políticos, funcionários e entidades do sector público podem receber "ofertas institucionais" desde que baseadas em "mera relação de cortesia" e comunicadas aos superiores ou ao órgão competente. Além disso, "as ofertas de natureza institucional que não tenham valor diminuto devem ser entregues na entidade respectiva".
No parecer, o presidente do CPC defende, no entanto, que "seria prudente aguardar a conclusão" do processo legislativo que definirá o quadro de referência dos Códigos de Conduta e de Ética no Sector Público antes do Parlamento fixar eventuais normas internas sobre a matéria.
De acordo com o novo regime, foi criado no Código Penal o "crime de recebimento indevido de vantagem" para os funcionários públicos, punido com pena de prisão até cinco anos ou multa até 600 dias. Os deputados e os titulares de altos cargos públicos incorrem numa pena de prisão de um a cinco anos.
Fonte - JN

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