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quinta-feira, 17 de março de 2011

O Colega da Mulher do MInistro

«O magistrado Jorge Azevedo trabalhava nos Juízos Cíveis do Porto, como Maria da Conceição Fernandes, mulher do ministro, e era um dos três procuradores a quem foi redistribuído o trabalho do 1.º Juízo, após um colega ter sido transferido para as Varas Cíveis.
A 8 de Outubro de 2007, os dois entenderam, num requerimento quase igual, solicitar o pagamento de uma acumulação que entendiam ter começado em Setembro de 2003. Mas para três dos seus superiores hierárquicos, que negaram a pretensão, nenhum deles estava efectivamente a acumular funções, já que entendiam a deslocação de um procurador dos Juízos Cíveis para as Varas Cíveis como uma normal gestão dos recursos humanos, face à descida do volume processual nos juízos cíveis da comarca.
Há mais de quatro meses, em 10 de Novembro, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) decidiu que Jorge Azevedo tinha direito a ser remunerado pela acumulação de serviço. Contudo, no processo que o procurador intentou contra o MJ e o PÚBLICO consultou, é notório que o advogado do ministério descurou a contestação dos factos invocados por Jorge Azevedo e que foram alvo de três pareceres negativos da hierarquia do próprio Ministério Público. O representante do MJ não impugnou os factos que o procurador alegou, limitando-se a dizer que este se tinha atrasado a propor a acção, o que faria caducar o seu direito de receber a verba.
Não há verba, diz MJ
O argumento, o único utilizado também num processo da mulher do ministro, foi rejeitado pelo tribunal num despacho intermédio, após o qual as partes foram notificadas para fazer alegações. Estranhamente, o Ministério da Justiça nada disse, dando assim como certos os argumentos do procurador Jorge Avezedo, que, em 18 de Dezembro, foi nomeado para subdirector-geral dos Serviços Prisionais por Alberto Martins.
O próprio MJ admite que ainda não pagou ao procurador, explicando num e-mail enviado ao PÚBLICO que "o processo aguarda cabimento" orçamental. E volta a insistir: "O ministro da Justiça determinou à Inspecção-Geral dos Serviços da Justiça que apure em toda a extensão as condições em que as decisões foram tomadas e os respectivos fundamentos legais".
Recorde-se que a mulher do ministro recebeu, no ordenado de Julho do ano passado, o pagamento de 72 mil euros ilíquidos relativos a uma acumulação entre Setembro de 2003 e Junho de 2010, ainda antes de o TAFP se pronunciar sobre o assunto.
Apesar de em tudo semelhantes, os casos de Maria da Conceição Fernandes e de Jorge Azevedo, que entraram em tribunal com uma diferença de alguns dias, começam a divergir a partir do momento em que a procuradora obteve uma resposta do Ministério da Justiça, ainda no mandato de Alberto Costa, e o colega não. O facto de o então secretário de Estado adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues, ter recusado a pretensão da mulher de Alberto Martins levou a procuradora a ter que intentar uma nova acção onde pedia a anulação do despacho e que o ministério fosse obrigado a pagar-lhe os vários anos do que entendia ser uma acumulação. O caso de Jorge Azevedo continuou até ao ano passado, sem que o MJ se tenha pronunciado administrativamente sobre o seu pedido de pagamento, tendo em Novembro o tribunal condenado o Estado a pagar-lhe as acumulações que reivindicava.»
In "Público", 17.03.2011

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