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domingo, 4 de abril de 2010

66 autarquias alvo de inspecção

Lisboa, Vila Franca de Xira, Amadora, Oliveira do Hospital, Santa Maria da Feira e Torres Vedras são alguns dos municípios que vão receber visita da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL). No total, serão fiscalizadas 66 autarquias e 12 freguesias até ao final deste ano.
O Plano de Inspecções para 2010 escolheu 66 autarquias para serem fiscalizadas, entre as quais a da capital, que já não recebe uma visita de inspectores desde 2002, apesar de ter estado nos últimos anos envolvida em processos polémicos, nomeadamente com empresas municipais como, por exemplo, a EPUL e a Gebalis.
Entretanto, já estão em curso inspecções em cerca de duas dezenas de municípios, entre os quais Torres Novas, Alter do Chão e Estarreja.
Além das autarquias, estão ainda previstas inspecções a 12 freguesias, onde se destacam Espinho, Rio de Mouro e Alcácer do Sal, entre outras.
Estas freguesias foram escolhidas tendo em conta "o risco objectivo de existência de ilegalidades, indiciado pela apresentação de queixas, denúncias e exposições", pode ler-se no Plano de Inspecções para 2010.
Segundo a Inspecção, as câmara municipais foram seleccionadas tendo em conta um critério cronológico, ou seja, são contempladas "as que há mais tempo não são inspeccionadas". Recorde-se que o inspector-geral garantiu, na sua carta de missão, "a realização de uma inspecção por mandato autárquico", ou seja, uma de quatro em quatro anos.
CRIATIVIDADE SEM PARALELO NO PRIVADO
A IGAL considera que as empresas municipais têm "uma criatividade que não tem paralelo no sector privado". Em Lisboa, por exemplo, diversas empresas municipais já se envolveram, nomeadamente na área urbanística. Apesar disso, a IGAL diz que não vai autonomizar as inspecções, antes as analisará no âmbito das fiscalizações nos municípios. O trabalho da IGAL passa por averiguar se as empresas municipais são ou não legais "ou se se destinam a fins ilícitos, a fazer passar bens públicos, imóveis ou capitais", para entidades privadas, se os seus dirigentes foram nomeados legalmente, se os seus salários (incluindo o uso de veículos, cartões de crédito, etc.) não excedem o permitido.

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