O Tribunal Judicial de Ourém iniciou a 03 de Junho passado, o julgamento de um militar da GNR, de 51 anos, acusado pelo Ministério Público do crime de corrupção passiva para acto ilícito.
Segundo o Sol Online: «O arguido, que se encontra suspenso da actividade policial, terá recebido cem euros para não proceder à elaboração do auto de contra-ordenação resultante, alegadamente, de uma infracção rodoviária cometida por uma condutora na cidade de Ourém. No início da sessão, o militar informou o colectivo de juízes, presidido por Cristina Sousa, que, «para já», não prestava declarações. Antes, as partes acordaram em estabelecer o pedido de indemnização cível em 3.500 euros (o pedido inicial era de 4.702 euros), valor que o arguido vai ter de pagar à condutora este mês. Este caso remonta a 22 de Junho de 2007, quando a automobilista, depois de passar um entroncamento, «estando a luz verde do semáforo accionada», ficou «imobilizada em pleno entroncamento atrás de um veículo pesado», revela o despacho de acusação. Segundo o Ministério Público, quando a condutora avançou, já o semáforo estava vermelho, sendo que no local se encontrava uma viatura da GNR e, nela, o arguido. A automobilista recebeu no dia seguinte uma notificação para se deslocar ao posto da GNR de Ourém para «tratar de processo de contra-ordenação», o que fez no dia 27. Ao arguido, a condutora desabafou, então, que «com esta multa iria ficar sem carta, uma vez que anteriormente havia sido multada por infracção semelhante», pelo que o cabo da GNR afirmou que «iria falar com o colega de serviço, que nunca identificou», pedindo o telemóvel da condutora. A 28 de Junho, o militar, que conhecia a família da condutora, sugeriu um encontro com a assistente, no qual lhe transmitiu ter «falado com o colega, mas que não estava fácil, referindo-lhe que o mesmo não aceitava perdoar a multa». «Em face disso, o arguido solicitou, por várias vezes», à condutora que «indicasse um número, pelo que ela apontou o valor de mil euros», sustenta o Ministério Público, acrescentando que o militar falou em 750 euros e que «lhe dava a parte dele, mas o colega dele não». Condutora e arguido tiveram novo encontro a 29 de Junho e marcaram outro para 3 de Julho, que não se concretizou. A 4 de Julho, o «arguido recebeu sem qualquer hesitação o dinheiro», cem euros segundo a formulação do pedido cível, sendo que as notas – duas de 50 euros - foram previamente fotocopiadas no posto da GNR de Fátima. Nesse dia, o militar foi detido por elementos da própria corporação. »
http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=137363
Segundo o Sol Online: «O arguido, que se encontra suspenso da actividade policial, terá recebido cem euros para não proceder à elaboração do auto de contra-ordenação resultante, alegadamente, de uma infracção rodoviária cometida por uma condutora na cidade de Ourém. No início da sessão, o militar informou o colectivo de juízes, presidido por Cristina Sousa, que, «para já», não prestava declarações. Antes, as partes acordaram em estabelecer o pedido de indemnização cível em 3.500 euros (o pedido inicial era de 4.702 euros), valor que o arguido vai ter de pagar à condutora este mês. Este caso remonta a 22 de Junho de 2007, quando a automobilista, depois de passar um entroncamento, «estando a luz verde do semáforo accionada», ficou «imobilizada em pleno entroncamento atrás de um veículo pesado», revela o despacho de acusação. Segundo o Ministério Público, quando a condutora avançou, já o semáforo estava vermelho, sendo que no local se encontrava uma viatura da GNR e, nela, o arguido. A automobilista recebeu no dia seguinte uma notificação para se deslocar ao posto da GNR de Ourém para «tratar de processo de contra-ordenação», o que fez no dia 27. Ao arguido, a condutora desabafou, então, que «com esta multa iria ficar sem carta, uma vez que anteriormente havia sido multada por infracção semelhante», pelo que o cabo da GNR afirmou que «iria falar com o colega de serviço, que nunca identificou», pedindo o telemóvel da condutora. A 28 de Junho, o militar, que conhecia a família da condutora, sugeriu um encontro com a assistente, no qual lhe transmitiu ter «falado com o colega, mas que não estava fácil, referindo-lhe que o mesmo não aceitava perdoar a multa». «Em face disso, o arguido solicitou, por várias vezes», à condutora que «indicasse um número, pelo que ela apontou o valor de mil euros», sustenta o Ministério Público, acrescentando que o militar falou em 750 euros e que «lhe dava a parte dele, mas o colega dele não». Condutora e arguido tiveram novo encontro a 29 de Junho e marcaram outro para 3 de Julho, que não se concretizou. A 4 de Julho, o «arguido recebeu sem qualquer hesitação o dinheiro», cem euros segundo a formulação do pedido cível, sendo que as notas – duas de 50 euros - foram previamente fotocopiadas no posto da GNR de Fátima. Nesse dia, o militar foi detido por elementos da própria corporação. »
http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=137363
É mais do mesmo....
ResponderEliminarhttp://ozeladordaordempublica.blogspot.com/2008/10/tristeza.html