Caso esta lei avance esperemos que cada munícipe, cada município, a Associação Nacional de Municípios e o Conselho de Prevenção da Corrupção intensifiquem a luta pela transparência na gestão autárquica.
Cada decisão deverá ser pública e acessível em tempo real pela internet: quem decidiu; qual o tempo da decisão; qual o valor; qual a empreitada; quem foi o escolhido; quem são os sócios e os gerentes das entidades escolhidas; quais os critérios para a escolha; qual a relação do escolhido com os meios de comunicação social locais; qual o historial de empreitadas do escolhido, com os valores e a indicação da existência de derrapagens financeiras em anteriores empreitadas e vários outros indicadores relevantes.
Naturalmente, exige-se, além de um Código de Conduta, a assinatura de uma declaração por parte do decisor de um compromisso de que observou diversos itens básicos: v.g., não possui qualquer relação familiar com a empresa escolhida; não tem participações sociais em sociedades com interesses ou relações relevantes com a entidade escolhida; não tem conhecimento de que a entidade escolhida pagou ou pretende pagar quaisquer quantias em actividades partidárias (nomeadamente o pagamento de concertos musicais no âmbito de campanhas eleitorais); entre outros...
Esperemos que tal aumente o escrutínio público, caso contrário, continuaremos a ser um país pobre, subdesenvolvido, onde não se premeia o mérito mas a “chico-esperteza” e o compadrio, e, mais grave de tudo isto, impedimos os melhores de se desenvolverem e de desenvolverem o país.
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