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domingo, 29 de março de 2009

Juiz aponta dificuldades na obtenção de provas (ainda Carlos Alexandre)


A minha experiência diz-me que sem alterações de fundo em matéria de valoração dos depoimentos prestados em inquérito, tarde ou nunca o combate à corrupção logrará sucesso visível", declarou Carlos Alexandre, sábado, durante um colóquio.
O juiz responsável por algumas investigaçõe mediáticas de corrupção sustenta ser muito difícil obter prova nestes casos. As primeiras dificuldades apresentam-se durante as buscas, por parte de advogados e buscados, no sentido de apurar o objecto da acção, assim como da sua correcta e concreta designação, caso contrário "vão invocar a nulidade".
Carlos Alexandre transmitiu algumas "dificuldades práticas que se deparam a magistrados quando vão para o terreno", admitindo que as constrições às autoridades policiais são ainda maiores quando estas não se fazem acompanhar por magistrados
.
Notícia e foto aqui.

Juiz quer crime de enriquecimento ilícito


Intervenção de Carlos Alexandre em seminário sobre corrupção
«Carlos Alexandre, juiz do Tribunal Central de Investigação Criminal, defendeu esta tarde, no Porto, durante o seminário 'A Economia da Corrupção nas Sociedades Desenvolvidas Contemporâneas', a inversão do ónus da prova nos casos de corrupção em Portugal.
O magistrado corroborou assim a ideia ontem defendida pela procuradora-geral adjunta do Ministério Público, Cândida Almeida, sobre a necessidade da criação do crime de enriquecimento ilícito em Portugal.
O juiz alertou ainda para as dificuldades de investigação, nomeadamente na recolha de som e imagem que permitam prova, em tribunal, da culpabilidade dos suspeitos de corrupção. E alertou para a impossibilidade do uso de agentes encobertos que convivam directamente com os infractores, de forma a recolher prova incriminatória, ao contrário da prática corrente noutros países europeus.
Falando da fase de julgamento dos casos de corrupção, Carlos Alexandre disse que 'o facto de o arguido se poder remeter ao silêncio ou invocar amnésia selectiva faz com que as centenas de páginas elaboradas em inquérito de nada sirvam'


E noutra notícia do Correio da Manhã:


«Juiz do Freeport defende fim dos paraísos fiscais. O juiz Carlos Alexandre, num dos intervalos do II Congresso da Associação Sindical de Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC), e depois de ouvir falar sobre segredo bancário e de investigação da criminalidade fiscal e tributária, afirmou aos jornalistas que o fim dos paraísos fiscais poderia ser a solução para facilitar a investigação criminal no que diz respeito à obtenção da prova.
“Se todos o países o fizessem (da União Europeia), eu não veria pessoas com fortunas fabulosas a passearem como indigentes na rua”
, afirmou o juiz que tem a seu cargo grandes casos, como os processos Freeport, BPN e Portucale.
Além disso, e segundo Carlos Alexandre, um dos grandes factores de estrangulamento na investigação da criminalidade económico-financeira são as cartas rogatórias que se têm de enviar para países terceiros fora do Eurojust. “A criminalidade financeira refugia-se. Mesmo os bancos que têm sede cá mas com sucursais no estrangeiro defendem-se com o facto de o banco ter de obedecer às leis desse país. E muitas vezes os bancos têm cá a documentação”, assinala o juiz.
Carlos Alexandre explica que muitas vezes essas dificuldades têm sido supridas com buscas. Em relação às investigações nacionais, o juiz diz que da parte do Tribunal Central e do DCIAP (Departamento Central de Investigação e Acção Penal) tem havido a maior compreensão e os bancos colaboram. “Por vezes, as respostas não são as desejáveis, mas não tenho a percepção que a intenção seja sonegar a informação, até porque há bancos com problemas graves e a partir do momento em que veio a haver a nacionalização a informação também tem vindo a ser veiculada”.»
Notícia e foto aqui e aqui.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Manuel Ramos Soares: Advogados "off-shore" ?

«Qualquer português percebe que os escritórios de advogados não podem ser "off-shores" judiciais».
Na semana passada, o Sr. Bastonário dos Advogados entrou-nos outra vez pela casa dentro, para nos convencer de que as buscas judiciais a escritórios dos advogados são “terrorismo de Estado”.
Não tem razão nenhuma. A lei admite expressamente a realização de buscas a escritórios de advogados, desde que autorizadas pelo juiz de instrução e fundamentadas na suspeita de ali se encontrarem objectos relacionados com crimes ou que possam servir de prova. E mais, para protecção dos interesses específicos da advocacia, essas buscas têm de ser pessoalmente presididas pelo juiz e antecipadamente comunicadas à Ordem dos Advogados.
Qualquer cidadão português percebe que os escritórios dos Advogados não podem ser off-shores judiciais onde a lei tenha de ficar à porta. Mesmo que as situações em que se justificam tais buscas sejam excepcionais, como são.
Não sei se o Sr. Bastonário dos Advogados sabia mais alguma coisa do que disse sobre a busca concreta que motivou a sua intervenção. Se sabia, talvez não devesse saber, pois tratava-se de uma diligência judicial sujeita a segredo de justiça.
Tinha alguma acusação concreta a fazer a alguém, ou informação de que aquela busca foi ordenada sem estarem verificados os seus requisitos legais? Não tinha. O que ficou claro, mais uma vez, foi que verdadeiramente não tinha nada de relevante para dizer.
É razoável desconfiar dos justiceiros que estão sempre prontos a derramar moral e ética para cima dos outros, a propósito de tudo e de nada. E daqueles que, seduzidos pelos microfones da comunicação social, desatam a dizer coisas sem pensar muito. De vez emquando largam uma destas.
Manuel Ramos Soares - Meia-Hora 05.02.2009. A notícia aqui no In Verbis.
*
* *

Se raptassem a minha filha e a levassem para um escritório de advogados nunca mais a poderia recuperar? A polícia não poderia ir lá?
Não poderiam ser autorizadas buscas?
Um escritório de advogados pode ser um armazém de droga se o cliente a levar para lá?

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Corrupção: a "croniqueta" da D. Rosete


A corrupção é um problema sério e um dos mais graves cancros do nosso país. Parte da justificação do nosso atraso económico e cultural tem aqui a sua explicação.

Neste blog também há espaço para o humor e hoje trazemos a "croniqueta" da D. Rosete na TSF.
«Feliz Ano Judicial
É interessante como estamos já no fim de Janeiro e ainda assim ainda há anos novos a começar. Olha, o Ano Novo Chinês, que foi uma festa lindíssima que durou um dia inteiro; e o Ano Judicial, que à sua maneira é também uma festa, só que dura muito mais tempo. Aliás, tudo o que tem a ver com a justiça dura e dura e dura e dura. Não percebo do que se queixam as pessoas – a nossa justiça é, para a justiça mundial, como que aquele coelhinho das pilhas que bate pratinhos sem parar. E isso é bom, não é? (...)
O mestre de cerimónias dos festejos do Ano Novo Judicial foi o bastonário da ordem dos advogados que, ainda não era meia-noite, e já estava a lançar um foguete aqui mesmo na TSF.“As buscas com mandados em branco configuram uma situação de terrorismo de Estado.”Pois, coitado, está uma camada de nervos, o senhor, furioso contra os mandados de busca em branco. Eu cá, tenho muita pena de contrariar o Dr. Marinho Pinto, mas sou a favor. É moderno. É já jogar pelo seguro, porque nunca se sabe quando acontece a chamada moscambilha – sabe-se apenas que vai acontecer. Aliás: eu acho que neste país, o mandado de busca em branco devia ser uma coisa que se tinha à mão para depois preencher quando acontecesse sarilho. Agora, eles se calhar não estão a ir aos sítios certos. Onde devia haver uma resma deles era em sítios como as Câmaras Municipais, os escritórios dos construtores civis... Quem mais?... Olha, os senhores que autorizam a construção de lojas em reservas naturais... Esse tipo de coisa. Era a Declaração Amigável de Corrupção. Querem coisa mais transparente?»

"Croniqueta" de hoje na TSF. Pode ser lida/ouvida aqui (a foto também foi retirada daí).

***
PS: A propósito alguém já viu mandados de busca em branco? E quem é que os tem? São preenchidos por quem? Foram usados onde e quando?

E neste Código de Processo Penal em que qualquer gralha, qualquer falha, importa a nulidade do meio de aquisição da prova um "mandado de busca em branco" alguma vez vingaria? São perguntas que deixo em prol do avanço científico do Direito.

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