O Comissariado Contra a Corrupção de Macau alertou hoje as 16 listas candidatas às eleições directas para a Assembleia Legislativa para não arriscarem desafiar a lei, que proíbe ofertas a eleitores para influenciar o seu sentido de voto.
As listas "devem ter presente que a lei proíbe a oferta a eleitores, nas respectivas reuniões, de vantagens ilícitas, como dinheiro, prendas, cupões de compras, serviços gratuitos e hospitalidade de comidas e bebidas, no intuito de influenciar o seu sentido de voto", refere a nota enviada a todos os mandatários das candidaturas.
Com "informações ao dispor do Comissariado contra a Corrupção" de que "banquetes, prendas, cupões de prendas, vales para bolos e cupões de compras poderão, muito provavelmente, ser usados na conquista de votos", o Comissariado alerta para o dever de cumprimento da lei e avisa quem faz campanha eleitoral ou procura votos para qualquer lista que "não se arrisquem a desafiar a lei".
"Em relação aos artigos de propaganda eleitoral distribuídos ao público, não deve indicar-se intencionalmente o seu valor monetário ou de transacção, numa forma dissimulada de oferta de vantagem aos eleitores para os influenciar", sublinha a missiva, recordando que o "infractor é punido por crime de corrupção eleitoral, punível com pena de prisão efectiva até oito anos".
Além do aviso, o Comissariado apela a todas as candidaturas para denunciarem actos de corrupção ou de fraude eleitoral de que tenham conhecimento e promete "legalidade e justiça" na sua intervenção.
A campanha eleitoral para a Assembleia Legislativa tem início sábado e este ano entram na corrida 16 listas e 123 candidatos a 12 lugares eleitos directamente pela população.
As listas "devem ter presente que a lei proíbe a oferta a eleitores, nas respectivas reuniões, de vantagens ilícitas, como dinheiro, prendas, cupões de compras, serviços gratuitos e hospitalidade de comidas e bebidas, no intuito de influenciar o seu sentido de voto", refere a nota enviada a todos os mandatários das candidaturas.
Com "informações ao dispor do Comissariado contra a Corrupção" de que "banquetes, prendas, cupões de prendas, vales para bolos e cupões de compras poderão, muito provavelmente, ser usados na conquista de votos", o Comissariado alerta para o dever de cumprimento da lei e avisa quem faz campanha eleitoral ou procura votos para qualquer lista que "não se arrisquem a desafiar a lei".
"Em relação aos artigos de propaganda eleitoral distribuídos ao público, não deve indicar-se intencionalmente o seu valor monetário ou de transacção, numa forma dissimulada de oferta de vantagem aos eleitores para os influenciar", sublinha a missiva, recordando que o "infractor é punido por crime de corrupção eleitoral, punível com pena de prisão efectiva até oito anos".
Além do aviso, o Comissariado apela a todas as candidaturas para denunciarem actos de corrupção ou de fraude eleitoral de que tenham conhecimento e promete "legalidade e justiça" na sua intervenção.
A campanha eleitoral para a Assembleia Legislativa tem início sábado e este ano entram na corrida 16 listas e 123 candidatos a 12 lugares eleitos directamente pela população.
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