O Tribunal de Coimbra condenou hoje dois antigos examinadores da Direcção-Geral de Viação a dois anos de prisão com pena suspensa por crime de corrupção passiva, alegadamente por facilitarem nos exames para obtenção da carta de condução.
O tribunal considerou provado que os dois antigos funcionários cometeram o crime de corrupção passiva para acto ilícito e de forma continuada. No entanto, atendendo à gravidade dos actos, o tempo da sua prática e à situação familiar dos arguidos, o juiz entendeu suspender a pena de prisão por dois anos.
Na análise das provas deduzidas em audiência, o magistrado considerou que os dois arguidos favoreceram alguns candidatos à obtenção da carta de condução, independentemente do desempenho nos exames. O caso remonta a 2002.
O tribunal considerou provado que os dois antigos funcionários cometeram o crime de corrupção passiva para acto ilícito e de forma continuada. No entanto, atendendo à gravidade dos actos, o tempo da sua prática e à situação familiar dos arguidos, o juiz entendeu suspender a pena de prisão por dois anos.
Na análise das provas deduzidas em audiência, o magistrado considerou que os dois arguidos favoreceram alguns candidatos à obtenção da carta de condução, independentemente do desempenho nos exames. O caso remonta a 2002.
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