Segundo a Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da PJ, a investigação permitiu demonstrar que o 'software' designado por "SIMSIM" procedia à alteração e manipulação informática de dados contabilísticos na área da restauração, com a omissão da declaração dos mesmos à administração fiscal.
Tal procedimento provocou uma perda de receita fiscal "muito significativa", essencialmente entre 2003 a 2007, sendo estimado que tenha havido um prejuízo para o Estado de cerca de 12 milhões de euros, em sede de impostos sobre o rendimento e IVA, refere a PJ em comunicado.
O inquérito realizado no âmbito da operação "Self-Service" conta com sete volumes, tendo havido diversas inquirições e sido efetuadas 26 buscas.
Entretanto, grande parte dos investigados procedeu à regularização voluntária das suas obrigações fiscais, tendo sido arrecadados cerca de oito milhões de euros de impostos em falta.
Para combater este tipo de fraude fiscal, foi introduzida a Portaria 363/2010, de 23 de junho de 2010, destinada a promover a certificação de 'software', para criação de mecanismos de controlo e auditoria integrados nos 'softwares' utilizados pelos contribuintes, passando a estar prevista a responsabilização dos produtores de 'software' pelo incumprimento dessas regras.
A partir de 1 de janeiro de 2011 esta certificação do 'software' é obrigatória.
Fonte - SIC
Tal procedimento provocou uma perda de receita fiscal "muito significativa", essencialmente entre 2003 a 2007, sendo estimado que tenha havido um prejuízo para o Estado de cerca de 12 milhões de euros, em sede de impostos sobre o rendimento e IVA, refere a PJ em comunicado.
O inquérito realizado no âmbito da operação "Self-Service" conta com sete volumes, tendo havido diversas inquirições e sido efetuadas 26 buscas.
Entretanto, grande parte dos investigados procedeu à regularização voluntária das suas obrigações fiscais, tendo sido arrecadados cerca de oito milhões de euros de impostos em falta.
Para combater este tipo de fraude fiscal, foi introduzida a Portaria 363/2010, de 23 de junho de 2010, destinada a promover a certificação de 'software', para criação de mecanismos de controlo e auditoria integrados nos 'softwares' utilizados pelos contribuintes, passando a estar prevista a responsabilização dos produtores de 'software' pelo incumprimento dessas regras.
A partir de 1 de janeiro de 2011 esta certificação do 'software' é obrigatória.
Fonte - SIC
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