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quinta-feira, 2 de abril de 2009

O falhanço do combate à corrupção

Por Barradas Leitão
«Os últimos tempos têm sido férteis em notícias sobre investigações do Ministério Público (MP) e da Polícia Judiciária (PJ), relativas a eventuais crimes económico-financeiros ou de corrupção. Os nomes ‘Operação Furacão’, ‘Portucale’, ‘Freeport’, ‘caso dos submarinos’, ou ‘caso da Câmara de Braga’, tornaram-se habituais para a generalidade dos cidadãos
O sentimento geral é o de que tais investigações acabarão por ficar em ‘águas de bacalhau’
. Esta constatação é tanto mais curiosa quando é sabido que, relativamente ao combate à restante criminalidade, o nosso MP e as polícias apresentam níveis de eficácia aceitáveis para os padrões europeus.
Este falhanço explica-se com a enorme complexidade deste tipo de crimes, com a sofisticação dos meios usados, com o seu carácter transnacional (basta lembrarmo-nos das famosas offshores…) e com a falta de meios de investigação, nomeadamente ao nível de peritos. Por outro lado, há um complexo de leis excessivamente garantístico e pouco eficaz. A este propósito, recorde-se o chamado pacote de leis anti-corrupção apresentado pelo então deputado João Cravinho e que acabou por ser enviado para a gaveta do esquecimento pelo seu próprio partido.
Resta a falta de articulação eficaz entre o MP e a PJ. Basta lembrar as referências feitas pelo procurador-geral da República (PGR) à actuação da PJ na investigação do ‘caso Freeport’, às informações da directora do DCIAP sobre a participação da mesma polícia na investigação da ‘Operação Furacão’, ou, mais recentemente, ao arquivamento do inquérito à Câmara de Braga.
Uma vez que os dois primeiros casos ainda estão em investigação ou em segredo de Justiça, vejamos, apenas, o caso de Braga. Trata-se de um inquérito que foi arquivado ao fim de oito anos, tendo estado literalmente parado na PJ por períodos que totalizam mais de quatro anos – apesar de o magistrado do MP ter feito diversas tentativas para que a PJ atribuísse prioridade à investigação.
Será que este desacerto pode conduzir a algum resultado? Claro que não! Na maioria dos casos, a justiça ficará mesmo, como diz o povo, a ver Braga por um canudo…
A solução passa por uma de duas receitas: ou se coloca a PJ na dependência orgânica, funcional e operacional do MP, passando os seus responsáveis a ser nomeados pelo órgão próprio da PGR e a responder hierarquicamente perante o PGR, como respondem os magistrados. Ou, no mínimo, se integra todo o departamento da PJ responsável pelo combate a esta criminalidade no DCIAP, passando a ser um instrumento deste departamento especializado do MP.
Para quem esteja preocupado com eventuais excessos e desvios de poder, o contraponto parece-me óbvio: reforço dos poderes democráticos de controlo do MP.

Em ano de eleições, seria bom que os nossos políticos perdessem algum tempo a apresentar soluções para este tipo de problemas, porventura mais importantes para a nossa vida colectiva do que as chamadas ‘questões fracturantes’, que mais parecem destinadas, apenas, a desviar a atenção dos problemas reais. A ver vamos…
Barradas Leitão, Advogado, membro do Conselho Superior do Ministério Público.
Opinião aqui.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

PJ cria Unidade de Combate à Corrupção .... agora só falta alterar a legislação para ter resultados concretos...

Foi publicado o DL n. 49/2009 de 12.02. que criou a "Unidade Nacional de Combate à Corrupção"no âmbito da PJ , cuja missão é, e citamos:

Artigo 8.º
Unidade Nacional de Combate à Corrupção
1 - A Unidade Nacional de Combate à Corrupção, designada abreviadamente pela sigla UNCC, tem competências em matéria de prevenção, detecção, investigação criminal e a coadjuvação das autoridades judiciárias relativamente aos crimes de corrupção, peculato, tráfico de influências e participação económica em negócio.
2 - Compete, ainda, à UNCC a prevenção e investigação dos seguintes crimes:
a) Prevaricação e abuso de poderes praticados por titulares de cargos políticos;
b) Fraude na obtenção ou desvio de subsídio ou subvenção e ainda fraude na obtenção de crédito bonificado;
c) Económico-financeiros;
d) Contrafacção de moeda, títulos de crédito, valores selados, selos e outros valores equiparados ou a respectiva passagem;
e) Relativos ao mercado de valores mobiliários;
f) Insolvência dolosa e administração danosa;
g) Branqueamento;
h) Crimes tributários de valor superior a (euro) 500 000;
i) Crimes conexos com os referidos no n.º 1 e nas alíneas b) a e), g) e h).
3 - Compete ainda à UNCC desenvolver as acções de prevenção anteriormente atribuídas pelo artigo 1.º da Lei n.º 36/94, de 29 de Setembro, à Direcção Central para o Combate à Corrupção, Fraudes e Infracções Económico Financeiras da Polícia Judiciária.

Só podemos desejar boa sorte à nova unidade, pois a missão é difícil, ou mesmo impossível, com as leis que temos, como já temos vindo a alertar em anteriores post:
http://cidadaoscontracorrupcao.blogspot.com/2009/02/corrupcao-lei-dificulta-combate-fraude.html
http://cidadaoscontracorrupcao.blogspot.com/2009/02/justica-penal-continua-como-ha-vinte.html
http://cidadaoscontracorrupcao.blogspot.com/2009/02/candida-almeida-em-2006-corrupcao.html
http://cidadaoscontracorrupcao.blogspot.com/2009/02/escutas-telefonicas-porta-da-loja.html
http://cidadaoscontracorrupcao.blogspot.com/2009/02/costa-andrade-um-normal-juiz-nao-esta.html
http://cidadaoscontracorrupcao.blogspot.com/2009/02/bruxelas-propoe-fim-do-sigilo-bancario.html
http://cidadaoscontracorrupcao.blogspot.com/2009/01/joao-cravinho-chegou-altura-de-regular.html
http://cidadaoscontracorrupcao.blogspot.com/2009/01/celeridade-celeridade-celeridade.html
http://cidadaoscontracorrupcao.blogspot.com/2009/01/antnio-cluny-justia-no-foi-pensada-para.html
http://cidadaoscontracorrupcao.blogspot.com/2009/01/pinto-monteiro-como-que-se-justifica.html
http://cidadaoscontracorrupcao.blogspot.com/2009/01/poucas-condenaes-28-corruptos-detidos.html
http://cidadaoscontracorrupcao.blogspot.com/2009/01/autarquias-adjudicao-de-obras-sem.html
http://cidadaoscontracorrupcao.blogspot.com/2009/01/saldanha-sanches-adjudicao-de-obras-sem.html
A terminar:
A unidade vai ainda combater a "Contrafacção de moeda, títulos de crédito, valores selados, selos e outros valores equiparados ou a respectiva passagem".
À partida parece que este tipo legal de crimes não tem grande relação com a corrupção...
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