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terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Escutas telefónicas (Porta da Loja)

O José da Porta da Loja que me desculpe, mas tenho de transcrever a quase totalidade do seu artigo.
No entanto, ide ver o artigo completo (e já agora outros) em http://portadaloja.blogspot.com/: procurem este artigo no dia 11 de Dezembro de 2008.

Escutas telefónicas

«A ronha dos rolhas. O caso do governador do Estado de Illinois, preso na terça-feira, ouvido nessa condição e libertado sob fiança, merece atenção particular, por causa do procedimento penal que levou a essa situação.
Nos EUA, um Governador do Estado, foi sujeito a escutas telefónicas, por suspeitas de corrupção, por denúncia anónima e feitas pela polícia, sem intervenção de um juiz a autorizar e a filtrar a coisa, no prazo de 48 horas, depois de terem sido apresentadas ao MP, pela polícia, 15 dias depois de as fazerem (é o que vigora cá). Os resultados da investigação, enquanto o mesmo era ouvido, foram comunicados, em conferência de imprensa, pelo Procurador Geral e pelo responsável policial que efectuou as escutas, citando frases do mesmo, gravadas, como prova das intenções do mesmo.
Todas as provas indiciárias do facto foram recolhidas pelas escutas telefónicas.
O facto principal, denunciado agora, tem a ver com o preenchimento de um lugar no Senado, vago depois de Obama ter sido eleito. O Governador, dispôs-se claramente, a aceitar benefícios privados, em troca da escolha do senador que aceitasse as suas condições. Portanto, procurou negociar o lugar político e isso nos EUA é crime. Por cá, é nada de nada. No entender dos penalistas portugueses que costumam copiar os alemães, na sua jurisprudência, estes procedimentos, provavelmente, são indício de grave violação de direitos humanos. (...) No entanto, Barack Obama, já se pronunciou. E não foi para vilipendiar os investigadores, como por cá fizeram os ilustres responsáveis de um partido político, ao ponto de mudarem as leis penais, só por causa disso. Foi para se demarcar do caso.
Por cá, em Portugal, esta situação deve causar perplexidade nos dirigentes partidários habituadíssimos a negociar lugares políticos (...) ... a lei processual penal foi modificada no sentido de proibir a publicação de escutas, depois, - notem bem, depois! - do processo ter acabado, de as escutas terem sido citadas, de terem sido transcritas e analisadas no processo. Rolha total.
Que se deve chamar a isto? Democracia?»
Artigo aqui: http://portadaloja.blogspot.com/ de 11.12.2008.

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