Maria José Morgado, procuradora-geral-adjunta e coordenadora do DIAP de Lisboa, não tem dúvidas de que não faz sentido punir de forma diferente a corrupção, seja ela para acto lícito ou ilícito. A diferença de punição é "uma herança antiga" que agora volta a ser questionada no caso Freeport – já que no licenciamento do outlet de Alcochete poderão estar em causa decisões legais e fundamentadas em pareceres jurídicos que poderão não ser punidas por o crime ter prescrito. Independentemente de se vir a apurar o efectivo pagamento dos subornos, mas apenas porque o crime poderá ser configurado como corrupção para acto lícito.
Debate entre Paulo Rangel e Marinho Pinto
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O homem é um animal político (Aristóteles) e, como tal, não pode viver
senão em sociedade. Por isso mesmo, já se exarou, acertadamente, a máxima a
um tempo...
Há 13 anos
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