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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Processo de Avelino Ferreira Torres em risco de prescrição



Torres pode ser impedido de candidatar-se de novo
Constitucional confirma perda de mandato em caso de abuso de poder e peculato no Marco.
O Tribunal Constitucional confirmou a legalidade da perda de mandato aplicada a Avelino Ferreira Torres na condenação, em 2004, por uso de trabalhadores autárquicos em obras na sua quinta no Marco de Canaveses.
O processo que valeu ao político uma pena de dois anos e três meses de prisão e sanção acessória de perda de mandato, por crimes de abuso de poder e peculato de uso, ainda está sob recurso, mas no Supremo Tribunal de Justiça. Está em causa uma eventual declaração de prescrição dos crimes, que foi recusada no ano passado pelo Tribunal da Relação do Porto.
Mas se se confirmar que os crimes, supostamente praticados em 1996, não estão prescritos, fica já confirmada a pena de perda de mandato do autarca. Só que, nessa eventualidade, deverá iniciar-se uma discussão jurídica: saber se o mandato perdido é aquele durante o qual foram praticados os crimes ou o exercido no momento em que a condenação se torna definitiva. Em ambos os casos, a perda de mandato implica, também, a impossibilidade de candidatura às eleições seguintes.
De acordo com juristas contactados pelo JN, o caso de Ferreira Torres - que já se anunciou candidato à Câmara do Marco - será de complicada resolução e aplicação, pois o autarca foi, entretanto, eleito noutra Câmara - a de Amarante. E a lei é omissa quanto a uma eventual extensão da perda de mandato a outros órgãos autárquicos.
Desta forma, a candidatura de Avelino pode vir a ser recusada pelo juiz do Marco de Canaveses a quem couber a fiscalização do processo eleitoral. Mas o candidato terá direito de recorrer para o Tribunal Constitucional.
Por outro lado, se Torres for candidato e chegar a ser eleito, o Ministério Público poderá intentar no Tribunal Administrativo uma acção de declaração de perda de mandato.
Certo é que possibilidade ainda em cima da mesa é o caso vir a ser declarado prescrito pelo Supremo. Os advogados de Avelino alegam que já passaram mais de 10 anos e seis meses desde a prática dos crimes, pelo que o caso estará prescrito. Mas os juízes da Relação recusaram essa interpretação, pelo facto de o processo ter sido alvo de recursos no Tribunal Constitucional, o que suspenderá o prazo de prescrição.
JN 05.02.2009 aqui.

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