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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Corrupção: Lei dificulta combate à fraude económica


«Pode não ser apurada qualquer ilicitude no caso Freeport, mas isso não quer dizer que não exista "fraude económica". A opinião é do professor universitário Carlos Pimenta, que coordenada uma pós-graduação sobre fraude.
"Tudo o que tem acontecido em Portugal" quanto ao apuramento de fraudes económicas resulta "da força dos acontecimentos". A opinião é de Carlos Pimenta, um professor catedrático da Faculdade de Economia do Porto que coordena uma pós-graduação pioneira no país sobre gestão de fraude (ver caixa). Terá sido o que sucedeu nos recentes casos que ensombraram o sistema bancário nacional, como o do BPN.
"O que tem acontecido na Banca resulta da situação económica em que estamos. Quando as dificuldades no acesso ao crédito são muitas, a maré começa a baixar e a rocha a vir ao de cima. Não há a possibilidade de encobrir tanto o buraco como em situação de prosperidade económica", sustenta, ao JN, Carlos Pimenta.
Por outro lado, o professor crê que a lei "preserva muito os direitos dos indivíduos". Daí que afirme, já a pensar no caso Freeport: "Não me espanta nada a duração que algumas investigações têm porque a lei portuguesa dificulta extremamente as investigações".
Para Carlos Pimenta é, por isso, "normalíssimo" que o caso Freeport ande a ser investigado há quatro anos. "Sempre que há relações entre dois países e normalmente quando mete 'off-shores', as coisas arrastam-se anos", constata, insistindo: "Nesta lógica de cartas para cá, cartas para lá, com regimes jurídicos diferentes, os processos arrastam-se. O problema não é dos investigadores mas da legislação". O professor lembra assim que, em casos que envolvem off-shores, muitas vezes são as apertadas regras do sigilo bancário que impedem que se prove "que essas operações são ilegais".
Ainda quanto ao caso Freeport, Carlos Pimenta defende que primeiro, "do ponto de vista legal, tem que se ver se houve movimentações de dinheiro". Porém, ressalva: "Mesmo sem isso, eticamente põe-se sempre a questão de saber se eu contactar A ou B tenho mais hipóteses de chegar a C". Ou seja, conclui: "Se eu promovi uma reunião, mesmo sem movimentações monetárias, há sempre a intenção de beneficiar uma determinada parte. Do ponto de vista económico, há sempre fraude, embora do ponto de vista legal possa não haver". »
Artigo de Hermana Cruz, JN, aqui.

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