O Tribunal Judicial de Ourém condenou esta quarta-feira um militar da GNR, de 51 anos, a dois anos de prisão com pena suspensa, pela prática de corrupção passiva para acto ilícito.
O arguido, Joaquim da Fonseca Coelho, recebeu cem euros de uma condutora a fim de não proceder à elaboração de um auto de contra-ordenação resultante de uma infracção rodoviária na cidade de Ourém.
A presidente do colectivo de juízes, Cristina Sousa, disse ao arguido, na leitura do acórdão, que “era seu dever elaborar o auto de contra-ordenação” e acrescentou que o Tribunal considera que “a condutora passou mesmo a luz vermelha do semáforo”.
A favor do arguido, que exerce a profissão há 34 anos, o Tribunal valorizou o facto de ter confessado a maior parte dos factos, o “arrependimento” e a “vergonha”.
Joaquim da Fonseca Coelho foi ainda condenado, como pena acessória, à proibição do exercício das suas funções por dois anos.
O arguido, Joaquim da Fonseca Coelho, recebeu cem euros de uma condutora a fim de não proceder à elaboração de um auto de contra-ordenação resultante de uma infracção rodoviária na cidade de Ourém.
A presidente do colectivo de juízes, Cristina Sousa, disse ao arguido, na leitura do acórdão, que “era seu dever elaborar o auto de contra-ordenação” e acrescentou que o Tribunal considera que “a condutora passou mesmo a luz vermelha do semáforo”.
A favor do arguido, que exerce a profissão há 34 anos, o Tribunal valorizou o facto de ter confessado a maior parte dos factos, o “arrependimento” e a “vergonha”.
Joaquim da Fonseca Coelho foi ainda condenado, como pena acessória, à proibição do exercício das suas funções por dois anos.
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Parabéns
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