O alargamento da possibilidade de ajuste directo previsto nas medidas excepcionais aprovadas em Janeiro pelo Governo para acelerar a execução de obras públicas, "a par do aumento discricionário por parte dos decisores públicos, pode potenciar o risco de práticas de corrupção e infracções conexas".
Quem o diz é o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) que, numa deliberação aprovada no dia 6 de Maio, refere que a adopção do regime excepcional – que abrange os domínios da modernização do parque escolar e eficiência energética dos edifícios públicos – “encerra em si mesmo um risco acrescido na contratação e execução de obras públicas”.
Em declarações ao Negócios, o presidente do CPC e do Tribunal de Contas, Guilherme d’Oliveira Martins, explicou que “as circunstâncias que levaram a esta deliberação foram as medidas excepcionais”, mas admitiu que em causa está o próprio Código dos Contratos Públicos, alterado em 2008.
“´É preciso haver planos de prevenção da corrupção. A nossa preocupação fundamental é dizer que indispensável redobrar cautelas” em relação a esta problemática.
Sem comentários:
Enviar um comentário