O Ministério Público faz duras críticas ao acórdão que absolveu Ferreira Torres das acusações de corrupção, extorsão e abuso de poder. Em recurso para a Relação, insiste na credibilidade do ex-braço-direito do autarca.
O procurador José Remísio Melhorado dá a entender que o colectivo do Tribunal do Marco de Canaveses, presidido pela juíza Teresa Silva, terá sido enganado e foi confundido por termos utilizados no depoimento do empresário Martinho Penha e Sousa.
Em causa está o facto de este empresário - que em julgamento apresentou uma versão diferente da prestada à Polícia Judiciária - ter-se queixado de que um caminho para a sua quinta está ainda hoje por pavimentar, apesar de o ter pedido à Câmara, comprometendo-se, por escrito, a pagar, por isso, 30 mil euros.
O procurador faz notar que o pedido, por escrito, à autarquia não passará de uma encenação combinada com Avelino Ferreira Torres, porque tudo já estaria anteriormente combinado, e que tal carta solicitava, sim, a abertura de um "arruamento", cedendo, para isso, terreno privado. O MP considera haver provas de que foram entregues 60 mil euros de contrapartida a Ferreira Torres, que, por sua vez, terá entendido entregar aquela quantia ao FC Marco. Certo é que esse dinheiro nunca entrou nos cofres da Câmara como "subsídio" pela abertura do caminho, nem Torres, como autarca, o exigiu ao empresário. Por isso, Remísio Melhorado pede aos juízes-desembargadores para condenarem o arguido por corrupção passiva, punível com pena até oito anos de prisão.
O recurso para o Tribunal da Relação do Porto censura ainda os juízes por não terem conferido credibilidade a José Faria, o ex-braço-direito de Ferreira Torres que, em 2005, tentou suicidar-se com um tiro na cabeça. Um testemunho fulcral para a prova do crime de extorsão a um empreiteiro do Marco - que, em julgamento, não se assumiu vítima, ao contrário do que perante a PJ -, punível com prisão até 15 anos.
O MP alega ser natural a presente inimizade de Faria para com Torres, depois de este o ter, alegadamente, utilizado como "testa-de-ferro" em negócios de terrenos e se ter recusado a pagar-lhe 75 mil euros de imposto de mais-valias, entre outras peripécias, como uma estranha viagem e agressão no Brasil, antes do julgamento.
Neste contexto, sublinha que a Justiça não pode fazer "tábua rasa" da perícia psiquiátrica a que Faria foi sujeito e que o deu como são. Isto porque o próprio pedido do tribunal foi no sentido de saber se a testemunha consegue distinguir a realidade da ficção e dizer a verdade. Por isso, diz o MP, Faria merecerá mais credibilidade que outras testemunhas.
O procurador José Remísio Melhorado dá a entender que o colectivo do Tribunal do Marco de Canaveses, presidido pela juíza Teresa Silva, terá sido enganado e foi confundido por termos utilizados no depoimento do empresário Martinho Penha e Sousa.
Em causa está o facto de este empresário - que em julgamento apresentou uma versão diferente da prestada à Polícia Judiciária - ter-se queixado de que um caminho para a sua quinta está ainda hoje por pavimentar, apesar de o ter pedido à Câmara, comprometendo-se, por escrito, a pagar, por isso, 30 mil euros.
O procurador faz notar que o pedido, por escrito, à autarquia não passará de uma encenação combinada com Avelino Ferreira Torres, porque tudo já estaria anteriormente combinado, e que tal carta solicitava, sim, a abertura de um "arruamento", cedendo, para isso, terreno privado. O MP considera haver provas de que foram entregues 60 mil euros de contrapartida a Ferreira Torres, que, por sua vez, terá entendido entregar aquela quantia ao FC Marco. Certo é que esse dinheiro nunca entrou nos cofres da Câmara como "subsídio" pela abertura do caminho, nem Torres, como autarca, o exigiu ao empresário. Por isso, Remísio Melhorado pede aos juízes-desembargadores para condenarem o arguido por corrupção passiva, punível com pena até oito anos de prisão.
O recurso para o Tribunal da Relação do Porto censura ainda os juízes por não terem conferido credibilidade a José Faria, o ex-braço-direito de Ferreira Torres que, em 2005, tentou suicidar-se com um tiro na cabeça. Um testemunho fulcral para a prova do crime de extorsão a um empreiteiro do Marco - que, em julgamento, não se assumiu vítima, ao contrário do que perante a PJ -, punível com prisão até 15 anos.
O MP alega ser natural a presente inimizade de Faria para com Torres, depois de este o ter, alegadamente, utilizado como "testa-de-ferro" em negócios de terrenos e se ter recusado a pagar-lhe 75 mil euros de imposto de mais-valias, entre outras peripécias, como uma estranha viagem e agressão no Brasil, antes do julgamento.
Neste contexto, sublinha que a Justiça não pode fazer "tábua rasa" da perícia psiquiátrica a que Faria foi sujeito e que o deu como são. Isto porque o próprio pedido do tribunal foi no sentido de saber se a testemunha consegue distinguir a realidade da ficção e dizer a verdade. Por isso, diz o MP, Faria merecerá mais credibilidade que outras testemunhas.
Fonte JN. Aqui - Foto - Aqui
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