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segunda-feira, 18 de maio de 2009

Processos destruídos

O jornal "Publico" apresenta na sua edição de hoje sob o título "Processos e contratos da Cova da Beira foram destruídos ilegalmente"uma notícia de José António Cerejo. O texto integral pode ser consultado em http://ecosfera.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1381224.
Para o que aqui releva, consta da notícia em causa que
«A totalidade dos processos de fundos comunitários da Intervenção Operacional Ambiente do 2.º Quadro Comunitário de Apoio foi ilegalmente destruída em 2007, por decisão da Autoridade de Gestão do Programa Operacional do Ambiente. Entre os projectos cuja documentação foi eliminada encontra-se o da construção e concessão da Estação de Resíduos Sólidos Urbanos da Associação de Municípios da Cova da Beira (AMCB), cuja adjudicação ao grupo HLC está no centro de um processo de corrupção que tem julgamento marcado para Outubro.
Entre o material destruído contam-se os processos de candidatura aos financiamentos do Fundo de Coesão e a volumosa documentação relativa ao controlo da legalidade da contratação das empreitadas e fornecimentos e das despesas efectuadas no âmbito dos projectos aprovados. (...) No caso da Cova da Beira, o IFDR tem em seu poder toda a documentação relativa à segunda fase do projecto, iniciada em 2001, já no quadro do QCA III, mas não tem nada sobre a primeira fase - aquela que foi investigada durante uma década pela Polícia Judiciária e levou este ano à pronúncia por corrupção e branqueamento de capitais de António José Morais (o antigo professor de José Sócrates na Universidade Independente), da mulher e do empresário Horácio Luís de Carvalho, presidente do grupo HLC. »
A notícia prossegue com a exposição da problemática decorrente da falta de regulamentação aplicável à conservação dos documentos constantes dos arquivos públicos. Porém, mais do que essa falta de regulamentação o que releva neste caso e que importaria esclarecer é o facto de terem sido alegadamente destruídos documentos que foram objecto de uma investigação respeitante a um processo judicial ainda não concluído.
Mais do que a falta de regulamentação nesta matéria cumpriria esclarecer porque razão, não estando o processo judicial concluído, não estavam os documentos objecto da notícia em posse das autoridades judicias. Seria por não serem relevantes? (e nesse caso a sua destruição pouco relevará). Será por existirem cópias autenticadas? Terá sido por mera incúria? Fica a dúvida. É que o normal é que os documentos instrutores dos processos judicias fiquem anexos a eles até ao trânsito em julgado da decisão final. Fica este aspecto por esclarecer, sendo certo que a falta de regulamentação atempada em Portugal nesta como em outras matérias é, infelizmente, prática corrente...

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