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quarta-feira, 13 de maio de 2009

Recordar é viver (sobre a anterior demissão do Presidente da entidade que fiscaliza as contas dos partidos)

Notícia do Sol de 18.11.2008 aqui.

Presidente da Entidade das Contas bate com a porta
José Miguel Fernandes, líder da Entidade das Contas (EC), demitiu-se em choque com o presidente do Tribunal Constitucional por divergências quanto às competências do organismo que fiscaliza as contas eleitorais e as contas anuais dos partidos políticos.
Fernandes apresentou a demissão a 13 de Novembro, queixando-se de falta de solidariedade funcional de Rui Moura Ramos.
Essa quebra de solidariedade abrange a ausência de crítica do Tribunal à alteração da lei do financiamento das campanhas eleitoral que visou promover o regresso dos donativos em ‘dinheiro vivo’.
José Miguel Fernandes informou mesmo Rui Moura Ramos no final de Outubro de que a alteração legislativa (entretanto modificada) que o Governo queria ver aprovada na Assembleia da República através da lei do Orçamento de Estado significaria o regresso das famosas malas de dinheiro. A resposta de Moura Ramos foi o silêncio.
A paciência do presidente da EC esgotou-se dias depois quando Moura Ramos, num pequeno-almoço com jornalistas, classificou de «ruído desnecessário» as notícias do semanário SOL sobre as divergências entre a EC e o Tribunal Constitucional na interpretação da lei de financiamento. Atribuindo as mesmas a declarações da EC quando as referidas notícias não continham qualquer declaração.
«O único entendimento relevante» é o do TC, afirmou Moura Ramos numa resposta a uma pergunta do SOL.
Na mesma semana, José Miguel Fernandes queixou-se, num colóquio organizado no ISCTE, em Lisboa, de falta de meios e de cooperação, concluindo que era «impossível fiscalizar toda a corrupção que possa existir no financiamento partidário».
Recorde-se que as divergências entre Moura Ramos e Miguel Fernandes começaram em Fevereiro último quando o Tribunal Constitucional, contra o parecer da EC, perdoou à candidatura de Mário Soares a acusação de violação dos limites das despesas de campanha – irregularidade punível com pena de prisão de 1 a 3 anos.
A EC considerou que toda e qualquer conta que beneficie a candidatura, paga pela campanha ou por terceiros, conta para os limites das despesas eleitorais. Mas o TC aceitou os argumentos da candidatura de Soares ao afirmar que «qualquer despesa paga por outra pessoa jurídica ou privada, singular ou colectiva» fica fora das contas da campanha. Exemplo clássico: almoços e jantares de campanha, desde que pagos por terceiros, não contam para os limites da despesa.
Este entendimento jurídico do TC, como o SOL já noticiou, levará inevitavelmente ao arquivamento do caso do financiamento do PS/Brasil nas legislativas de 2005 pela chamada Máfia dos Bingos. Em causa estão despesas de campanha (aluguer de aviões, almoços, programas de rádio e de televisão) pagas pelo empresário Licínio Bastos – detido no Brasil por suspeitas de corrupção para expansão do jogo clandestino.
O plenário do Tribunal Constitucional terá agora que eleger um substituto de José Miguel Fernandes, empossado presidente da EC em Janeiro de 2005.

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