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terça-feira, 12 de maio de 2009

"Com branqueamentos nesta lei, caso Somague não seria ilegal"

Financiamento de partidos
Luís de Sousa, especialista em financiamentos políticos e investigador do ISCTE, não tem dúvidas: a nova lei "discrimina os independentes que não têm o partido na retaguarda a tapar os buracos financeiros e branquear abusos." E avisa: "O legislador terá de justificar aos eleitores o porquê de tanta pressa, tanta opacidade, trapalhada e tão pouca seriedade neste processo."
Em entrevista ao Negócios, publicada hoje num trabalho de análise à nova lei do financiamento dos partidos políticos, Luís de Sousa diz mesmo que com o novo enquadramento, o caso Somague não seria ilegal. O caso, recorde-se, envolveu um financiamento ilegal da Somague ao PSD nas eleições autárquicas de 2001. É, até hoje, o único caso de financiamento ilícito condenado pelo Tribunal Constitucional, que partiu de uma pista com uma anotação manuscrita.
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Face a estas alterações, caso se concretizem, tem a entidade fiscalizadora capacidade e meios adequados à auditoria e fiscalização?
Em alguns aspectos o trabalho da ECFP (Entidade das Contas) acaba por estar facilitado, porque há com esta nova lei um branqueamento de certas práticas. Por exemplo, o Art. 19º 1. branqueia o pagamento de despesas eleitorais por terceiros. O conceito de despesa de campanha é alargado para apenas considerar as despesas reconhecidas pelo partido. Quer isto dizer que com a Lei actual o caso Somague, e outros, não seriam considerados ilegais, pois os partidos alegariam o seu desconhecimento. O Art. 15º 2. branqueia as irregularidades e ilegalidades praticadas pelas estruturas descentralizadas que os organismos centrais dos partidos são incapazes de disciplinar. Nas autárquicas, enquanto que no anterior regime a grande maioria das contas locais não eram assinadas pelos seus mandatários, para que as estruturas centrais as pudessem manipular posteriormente, agora a lei cria um dispositivo que facilita a vida a partidos… e à ECFP que passará a receber contas limpas e arrumadas, mesmo que o conceito de orçamentação de campanha para as listas partidárias deixe de ter significado efectivo (porque o partido cobre as “trapalhices” das estruturas descentralizadas). Este regime é ainda discriminatório em relação às candidaturas independentes que não têm o partido na retaguarda a tapar os buracos financeiros e branquear abusos.
Então mesmo com um eventual reforço de meios da ECFP, com estas regras é inevitável que haja sempre a “porta aberta à corrupção”, a que se referiu João Cravinho?
A não resolução do problema passa pela incapacidade dos partidos de compreenderem a gravidade das práticas de financiamento político em Portugal e das suas implicações para a qualidade da democracia, de promoverem o respeito pela lei, de asseguraram a disciplina financeira e o reporte interno, e de conterem os gastos de campanha. Os recursos são sempre limitados em relação à despesa que se pratica e portanto existe sempre o risco de influência indevida através de financiamento aos partidos e às candidaturas.
Que justificação encontra para que os partidos tenham resolvido efectuar estas alterações a pouco tempo das eleições e de forma célere?
Eu não encontro justificação nenhuma. O legislador é que terá de se justificar perante os eleitores: o porquê de tanta pressa, de tanta opacidade, de trapalhada e de tão pouca seriedade neste processo legislativo. Por que não ouviram profissionais, peritos e sociedade civil? Por que ignoraram as recomendações da ECFP? Porque é que não esperaram pela avaliação do GRECO? Porquê toda esta pressa num ano de três eleições e no fim de mandato da Assembleia? Mau ‘timing’, péssimo método, conteúdo preocupante. Aqui.

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