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sábado, 21 de março de 2009

Prevenir a Corrupção - Guia explicativo do Ministério da Justiça

Imagem retirada daqui.
Há uns anos o Ministério da Justiça editou um Guia "Prevenir a Corrupção" com uns generosos 10.000 exemplares. Pouco impacto teve e encontra-se aqui:
Trasncrevem-se, por relevantes, as recomendações finais:
«Com o objectivo de auxiliar um funcionário público e o cidadão em geral a actuarem
no sentido de fomentar uma relação Administração/administrado mais correcta
e no sentido da promoção de relações mais transparentes no sector privado,
recomenda-se:
OS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVEM:
 Melhorar os sistemas de controlo interno, nomeadamente promovendo, com
regularidade, auditorias aos seus departamentos;
 Promover, entre os seus funcionários e agentes, uma cultura de responsabilidade
e de observação estrita de regras éticas e deontológicas;
 Assegurar que os seus funcionários e agentes estão conscientes das suas
obrigações, nomeadamente no que se refere à obrigatoriedade de denúncia de
situações de corrupção;
 Promover uma cultura de legalidade, clareza e transparência nos procedimentos,
nomeadamente no que se refere à admissão de funcionários;
 Promover o acesso público e tempestivo a informação correcta e completa.
OS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVEM:
 Actuar respeitando as regras deontológicas inerentes às suas funções;
 Agir sempre com isenção e em conformidade com a lei;
 Actuar de forma a reforçar a confi ança dos cidadãos na integridade, imparcialidade
e efi cácia dos poderes públicos.
OS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO DEVEM:
 Usar a sua posição e os recursos públicos em seu benefício;
 Tirar partido da sua posição para servir interesses individuais, evitando que os
seus interesses privados colidam com as suas funções públicas;
 Solicitar ou aceitar qualquer vantagem não devida, para si ou para terceiro,
como contrapartida do exercício das suas funções (caso de ofertas).
Um guia explicativo sobre a Corrupção e Crimes Conexos PREVENIR A CORRUPÇÃO 19
NO SECTOR PRIVADO, AS EMPRESAS E OS EMPRESÁRIOS DEVEM:
 Promover uma cultura organizacional que evite a corrupção, nomeadamente
através da adopção de códigos de conduta com responsabilização ética de todos
os colaboradores;
 Promover a formação dos seus colaboradores, nomeadamente no que se refere
à identifi cação e denúncia de situações de corrupção;
 Desenvolver práticas e sistemas de gestão que incentivem e promovam as
relações de confi ança;
 Defi nir, clara e objectivamente, que situações confi guram confl itos de interesses;
 Assegurar que todas as receitas e despesas estão devidamente documentadas;
 Prestar às autoridades públicas a colaboração necessária, nomeadamente
através da disponibilização atempada de informação que seja solicitada nos
termos da lei;
 Participar às autoridades competentes qualquer prática suspeita de confi gurar
um acto de corrupção.

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