Acompanha as críticas do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público que dizem que está em causa a autonomia?
Acompanho em parte.
Acha que há um perigo de funcionalização?
Acho que há um perigo de funcionalização.
De que forma é que isso se observa?
Nas alterações que foram introduzidas ao estatuto do Ministério Público, por sequência das alterações ao mapa judiciário, foram trabalhados dois conceitos essenciais, o da autonomia e da hierarquia que nos podem levar a concluir que há uma progressiva desvalorização do Ministério Público, como uma magistratura, e uma aparente valorização do Ministério Público como um serviço, no limite como um serviço do procurador-geral da República. Acentua-se muito a chamada hierarquia funcional. As nomeações para um conjunto de cargos no Ministério Público, passam a ser nomeações por escolha feitas pelo Conselho Superior da Magistratura, mas a partir da escolha ou do procurador geral ou dos procuradores gerais distritais. Por sua vez, estas nomeações são feitas em comissão de serviço e não garantem a estabilidade.Mas enquanto o sindicato entende que é pela via da declaração de inconstitucionalidade dessa normas que a situação tem de ser posta, eu creio que ainda é possível, através da fixação de normas internas por parte do Conselho Superior do Ministério Público, fazer uma pré determinação normativa e abstracta para sabermos quais são os critérios de nomeação e vir por essa via corrigir aquilo que pode ser alguma deriva. Entrevista e foto aqui.
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