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domingo, 22 de março de 2009

Criminalizar o enriquecimento ilícito

Criminalizar o enriquecimento ilícito (O Diabo 30-Abr-2008)
O Governo perdeu uma óptima oportunidade de mostrar que tem «sincero empenho» no combate à corrupção. Apenas «falta vontade política». Esta é a posição dos advogados Magalhães e Silva e António Pires de Lima, que dizem não existir qualquer obstáculo constitucional à tipificação do crime de enriquecimento ilícito. Para o constitucionalista Paulo Rangel trata-se de um trabalho de «filigrana jurídica» mas exequível.
Afinal, o enriquecimento ilícito pode - ou não - vir a ser considerado crime em Portugal?
Apesar de Convenção da ONU contra a corrupção, ratificada pela Assembleia da República no ano passado, contemplar essa figura, o PS recua-se a adoptar a norma por ir contra os princípios constitucionais.
(...) «A corrupção é sempre negativa»Paulo Rangel, constitucionalista e deputado do PSD, confessa ter evoluído no seu pensamento. Inicialmente contra, hoje tende a ser favorável. Independentemente da tipificação como crime de enriquecimento ilícito, entende, que pelo menos, os titulares dos órgãos públicos, deveriam fazer um registo dos seus activos e bens no início das funções, e no final das mesmas, deveria ser comparado e explicado «qual a proveniência de determinado bens que entraram no seu património». «De alguma maneira, aqui já há uma inversão do ónus da prova mas trata-se de uma justificação do enriquecimento», esclarece. Assim como defende esta medida para os titulares dos cargos políticos ou públicos, também aceita, que porventura, «se possa dar um passo» de modo a afectar a sociedade em geral, para que consagre certas situações de enriquecimento ilícito como situações criminais, ou que, em determinadas circunstâncias esse seja pelo menos um motivo para a abertura de um inquérito.«Todos os mecanismo de transparência devidamente calibrados, sem fundamentalismos, são positivos», sustenta.

«Os políticos defendem os seus próprios interesses»Por outro lado, para Pires de Lima, ex-bastonário da Ordem dos Advogados, apenas «a falta de vontade política» impede que se crie a figura de enriquecimento ilícito. «Há muitos anos que o enriquecimento é ilícito, só não o é, na moral de determinados senhores que governam este País».«É uma questão de sumariar um conjunto de actos já qualificados, o furto, o roubo, os abusos de confianças e as cunhas políticas, entre outras, e qualificá-lo tal como a ONU fez. Não é um problema da Constituição Portuguesa mas de conveniência política», defende. Para o advogado, não é compreensível a justificação do deputado Ricardo Rodrigues. «Há muitas situações que são autênticos enriquecimentos ilícitos, e que têm passado despercebidas nesta onda de corrupção». De que pode ter medo o PS, que acabou por chumbar o «pacote anticorrupção Cravinho» que introduzia o crime? Pires de Lima responde que nunca conseguiu perceber o que o PS, ou outros partidos políticos pretendem, «se não a defesa dos seus próprios interesses».
Para memória futura. Retirado de "O DIABO 29.04.2008" através da In Verbis aqui.

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