O ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage Sobrinho, defendeu, em entrevista exclusiva ao DCI, a aprovação de uma lei para regulamentar a atividade de lobby no País. A proposta do órgão será a contribuição do governo à intenção do presidente da Câmara Federal, Michel Temer (PMDB-SP), de votar essa matéria até 10 de novembro, quando entram na pauta os projetos da camada pré-sal. Há 13 projetos sobre o tema no Congresso. O mais antigo, do senador Marco Maciel (DEM-PE), completou 20 anos.
O projeto define que a atividade de lobby é considerada legítima quando exercida em conformidade com os princípios de publicidade, transparência, legalidade e moralidade. Define o que se considera decisões administrativas e legislativas, que são as duas espécies de decisão sujeitas à atividade. O Judiciário só entra aqui no projeto quando ele pratica atividades e decisões administrativas. O projeto considera lobista: quem exerce a atividade de modo autônomo, remunerado, não eventual, em favor de pessoa física, pessoa jurídica ou grupo de interesse; o indivíduo empregado por pessoa jurídica; uma pessoa jurídica constituída para a atividade. Indivíduos que atuam sem remuneração, esporadicamente, que vão ao Congresso, não são considerados lobistas. Cada um dos Poderes regulamentará as atividades de lobby e as regras de registro. Aí, a atividade vai ser condicionada a registro prévio. Para a renovação anual, ele terá de apresentar um relatório sintético dos casos em que ele atuou, a sua receita, eventuais despesas, exatamente como esse controle é feito em países mais avançados que já têm essa regulamentação, como os Estados Unidos, o Canadá. Cada órgão público deverá divulgar, obrigatoriamente, na agenda da autoridade na internet, as pessoas registradas como lobistas, quem recebeu, o assunto tratado e será obrigado a atender pessoas que defendam o interesse contrário, quando solicitado, evidentemente. Então, há uma série de regras que o País precisa para trazer essa atividade à luz do sol, para não ficar nas sombras, que é o pior dos mundos. O projeto também prevê sanções, punições, como advertência, suspensão do registro, cassação do registro, independentemente dos processos pelo meio judicial.
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