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sábado, 20 de novembro de 2010

Juíza de instrução valida escutas do caso Taguspark e rejeita argumentos da defesa

A juíza de instrução do caso Taguspark, onde três ex-administradores do parque tecnológico de Oeiras estão acusados de corrupção passiva para acto ilícito, indeferiu os pedidos de nulidade das escutas apresentados pela defesa de Rui Pedro Soares e João Carlos Silva, dois dos arguidos, validando assim as intercepções telefónicas deste processo, um dos principais meios de prova do caso. A magistrada responsável pelo 3.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa rejeitou igualmente outras teses da defesa, tendo marcado as primeiras diligências da instrução (uma fase em que se decide se os arguidos devem ir a julgamento) para 6 de Dezembro.
A juíza também recusou o pedido de nulidade da acusação, que sustenta que os três ex-administradores celebraram um contrato de 750 mil euros com o antigo futebolista Luís Figo em troca do seu apoio à candidatura do primeiro-ministro, José Sócrates, às eleições legislativas de Setembro de 2009. O pedido era do advogado de Américo Thomati, que argumentava que o Taguspark não era constituído maioritariamente por capitais públicos e que, por isso, para efeitos penais, os seus responsáveis não poderiam ser considerados funcionários, uma categoria essencial para se cometer o crime de corrupção.
Quanto às escutas, as defesas pediam que fossem declaradas nulas todas as intercepções em que participasse Paulo Penedos, assessor jurídico da PT que trabalhava com Rui Pedro Soares, um dos administradores não executivos do Taguspark, onde a operadora de telecomunicações tem uma quota de seis por cento. Isto porque violariam o segredo profissional, tornando-se, por isso, prova proibida.
As razões da juíza
Mas a juíza de instrução não concordou com o argumento e validou as escutas. "A invocação do segredo profissional não é algo que possa ser feito de modo genérico, pois admitir que assim fosse teria como necessária consequência a conclusão de que um cidadão, pelo simples facto de ser advogado, ficaria inapto a prestar testemunho judicial sobre qualquer matéria, estivesse a mesma, ou não, ligada ao exercício da actividade de advocacia, o que obviamente não se pretende com a consagração da tutela legal ao segredo profissional do advogado", lê-se no despacho da juíza de instrução.
Por outro lado, a magistrada nota que "a factualidade que aqui foi objecto de investigação e sobre a que Paulo Penedos foi inquirido (...) não se prende com o exercício de qualquer mandato de representação judicial ou extrajudicial, mas opera em questões de ordem política e de tomadas de decisão da PT, entidade com a qual o arguido tinha um contrato de trabalho que, assumidamente, assim não foi designado para não inviabilizar a manutenção da sua inscrição na Ordem dos Advogados".
Relativamente aos capitais do Taguspark, a juíza afirma que "não existem dúvidas sobre a natureza pública dos capitais detidos por autarquias", uma questão levantada, nomeadamente, pela defesa de Américo Thomati, que sustenta que as participações das câmaras de Oeiras e de Cascais (16,24 por cento) não devem ser contabilizadas juntamente com as dos restantes organismos públicos.
No despacho, depois de responder às alegações da defesa, a juíza de instrução marca as diligências do processo, indeferindo algumas que considera não serem pertinentes, como questionar o Tribunal Constitucional sobre se notificou os administradores do Taguspark para entregarem as declarações de rendimentos. Vão ser ouvidas várias testemunhas, que deverão apresentar-se no tribunal a 6, 7 e 9 de Dezembro.
O caso Taguspark foi investigado pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, na sequência de uma certidão extraída do processo Face Oculta, onde foram escutados alguns dos intervenientes no caso.
Penedos ganhava nove mil euros/mês na PT
Fonte - Publico

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