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sexta-feira, 12 de novembro de 2010

MP pede afastamento de Leonardo Bandarra

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) recebeu requerimento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em que pede o afastamento do ex-procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, e da promotora Deborah Guerner. O Conselho vai reexaminar a possibilidade de suspensão de ambos, suspeitos de envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Caixa de Pandora.
O delator da operação, Durval Barbosa, declarou em depoimento ao MP e à Polícia Federal, no ano passado, que pagou R$ 1,6 milhão à promotora de Justiça, Deborah Guerner, em troca de informações sigilosas sobre investigações. Segundo ele, Deborah teria mostrado ao ex-secretário um pedido de busca e apreensão em vários endereços na Operação Megabyte, que apurou desvios de recursos de contratos firmados entre o GDF e firmas de informática. Durval garantiu que Bandarra e Deborah recebiam pagamentos mensais para favorecer empresas prestadoras de serviços de coleta de lixo.
Como a próxima sessão do CNMP está marcada para 30 de novembro, prevê-se que a análise seja feita antes dessa data. A permanência de Bandarra e Deborah em suas funções foi questionada pelo próprio Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Em junho, o conselho havia rejeitado pedido de afastamento dos dois. Na semana passada, a situação deles foi questionada, quando o procurador regional da República, Ronaldo Albo, ajuizou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região ação penal contra ambos.
O requerimento poderá ser analisado pelo relator do processo aberto contra os dois promotores de Justiça, Luiz Moreira Gomes Júnior, representante da Câmara dos Deputados no CNMP. Caso o conselheiro conceda liminar pelo afastamento de Bandarra e Deborah do trabalho, como forma de evitar prejuízos ao Ministério Público do DF, a decisão deverá ser referendada em seguida pelo plenário do conselho para que eles permaneçam suspensos de suas atribuições, recebendo salários, mas sem poder para atuar em processos judiciais.

Fonte - Jornal Coletivo

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