«Historial é feito de condenações e absolvições
Valentim Loureiro e Fátima Felgueiras são os casos mais mediáticos, mas há muitos exemplos de autarcas portugueses julgados em tribunal por alegadas actividades ilícitas enquanto presidentes de câmara.Valentim Loureiro, por exemplo, foi condenado em Julho de 2008, no âmbito do processo “Apito Dourado”, a três anos e dois meses de prisão, com pena suspensa por igual período. Crimes: abuso de poder e prevaricação. O major foi igualmente condenado à perda de mandato na presidência da Câmara Municipal de Gondomar. E apresentou recurso, que ainda decorre. Também no ano passado, o Tribunal de Felgueiras condenou a presidente da câmara local, Fátima Felgueiras, a três anos e três meses de prisão com pena suspensa por igual período, no âmbito do caso do “saco azul”, relativo ao alegado financiamento ilegal do PS local. O tribunal considerou provados um crime de peculato, um de peculato de uso e outro de abuso de poder. No que diz respeito ao processo relativo ao financiamento do clube de futebol local, o Tribunal de Felgueiras absolveu na semana passada a autarca de todos os crimes de que estava acusada. Antes disso, em Março, o Tribunal do Marco de Canaveses tinha absolvido o ex-presidente da câmara Avelino Ferreira Torres dos crimes de corrupção, peculato de uso, abuso de poder e extorsão. Na Guarda, o antigo presidente Abílio Curto (PS) foi condenado em 1998 pelo crime de corrupção passiva, no âmbito de um processo em que terá exigido a dois empresários 20 mil euros para emitir uma licença de utilização de um edifício. Em 2002, Abílio Curto foi condenado a três anos e seis meses de prisão, no âmbito do “caso do Matadouro”, pelo crime de fraude na obtenção de subsídio. Esta pena foi reduzida em dois anos devido a cúmulo jurídico e a título de perdão do tribunal. Já o presidente da Câmara Municipal de Braga, Mesquita Machado, indiciado de enriquecimento ilícito, viu o seu processo arquivado em Novembro de 2008 por falta de provas. Em Vagos, Aveiro, o ex-presidente da Câmara João Rocha (PSD) foi condenado por corrupção, em 2007, a cinco anos de prisão com pena suspensa. A suspensão ficou condicionada à entrega de um donativo de 15 mil euros aos Bombeiros de Vagos. João Rocha ficou ainda inibido de exercer cargos públicos por três anos. Na Nazaré, o ex-presidente da câmara municipal Luís Monterroso (PS) foi condenado em Janeiro de 2007 a um ano de cadeia, com pena suspensa por três anos, por alegada participação económica em negócios no processo de adjudicação do Plano Director Municipal (PDM) local. Casos na Madeira Na Madeira, foram dois os casos de autarcas condenados. António Lobo (PSD), que governou o município de Ponta do Sol entre 1987 e 2005, foi condenado em 2007 a seis anos de prisão por prevaricação e corrupção passiva para acto ilícito. Já Luís Gabriel Rodrigues (PSD), ex-presidente da câmara de Santa Cruz, foi condenado, em Fevereiro de 2000, a cinco anos e meio de prisão, tendo ficado também inibido, por três anos, de exercer cargos públicos, pela prática dos crimes de peculato, burla agravada e falsificação de documentos.» Aqui.
Valentim Loureiro e Fátima Felgueiras são os casos mais mediáticos, mas há muitos exemplos de autarcas portugueses julgados em tribunal por alegadas actividades ilícitas enquanto presidentes de câmara.Valentim Loureiro, por exemplo, foi condenado em Julho de 2008, no âmbito do processo “Apito Dourado”, a três anos e dois meses de prisão, com pena suspensa por igual período. Crimes: abuso de poder e prevaricação. O major foi igualmente condenado à perda de mandato na presidência da Câmara Municipal de Gondomar. E apresentou recurso, que ainda decorre. Também no ano passado, o Tribunal de Felgueiras condenou a presidente da câmara local, Fátima Felgueiras, a três anos e três meses de prisão com pena suspensa por igual período, no âmbito do caso do “saco azul”, relativo ao alegado financiamento ilegal do PS local. O tribunal considerou provados um crime de peculato, um de peculato de uso e outro de abuso de poder. No que diz respeito ao processo relativo ao financiamento do clube de futebol local, o Tribunal de Felgueiras absolveu na semana passada a autarca de todos os crimes de que estava acusada. Antes disso, em Março, o Tribunal do Marco de Canaveses tinha absolvido o ex-presidente da câmara Avelino Ferreira Torres dos crimes de corrupção, peculato de uso, abuso de poder e extorsão. Na Guarda, o antigo presidente Abílio Curto (PS) foi condenado em 1998 pelo crime de corrupção passiva, no âmbito de um processo em que terá exigido a dois empresários 20 mil euros para emitir uma licença de utilização de um edifício. Em 2002, Abílio Curto foi condenado a três anos e seis meses de prisão, no âmbito do “caso do Matadouro”, pelo crime de fraude na obtenção de subsídio. Esta pena foi reduzida em dois anos devido a cúmulo jurídico e a título de perdão do tribunal. Já o presidente da Câmara Municipal de Braga, Mesquita Machado, indiciado de enriquecimento ilícito, viu o seu processo arquivado em Novembro de 2008 por falta de provas. Em Vagos, Aveiro, o ex-presidente da Câmara João Rocha (PSD) foi condenado por corrupção, em 2007, a cinco anos de prisão com pena suspensa. A suspensão ficou condicionada à entrega de um donativo de 15 mil euros aos Bombeiros de Vagos. João Rocha ficou ainda inibido de exercer cargos públicos por três anos. Na Nazaré, o ex-presidente da câmara municipal Luís Monterroso (PS) foi condenado em Janeiro de 2007 a um ano de cadeia, com pena suspensa por três anos, por alegada participação económica em negócios no processo de adjudicação do Plano Director Municipal (PDM) local. Casos na Madeira Na Madeira, foram dois os casos de autarcas condenados. António Lobo (PSD), que governou o município de Ponta do Sol entre 1987 e 2005, foi condenado em 2007 a seis anos de prisão por prevaricação e corrupção passiva para acto ilícito. Já Luís Gabriel Rodrigues (PSD), ex-presidente da câmara de Santa Cruz, foi condenado, em Fevereiro de 2000, a cinco anos e meio de prisão, tendo ficado também inibido, por três anos, de exercer cargos públicos, pela prática dos crimes de peculato, burla agravada e falsificação de documentos.» Aqui.
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