Blogues para seguirem e participarem

Junte - se á causa

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Corrupção

O princípio da legalidade afirma que a atividade administrativa se rege pelo atendimento das normas jurídicas com base na lei, cuja finalidade é sempre a presunção do interesse público. O princípio, que fundamenta o Estado Democrático de Direito, está voltado para embargar os ilícitos da corrupção provenientes dos desmandos e favoritismos no exercício do poder.O princípio da impessoalidade assevera que a administração pública deve tratar a todos sem distinções, em obediência ao republicano princípio da igualdade. O clientelismo das nomeações, o compadrio, o favorecimento da família, em síntese, as modalidades de corrupção provenientes da confusão entre o público e o privado, entre a Casa e a Rua - para lembrar a formulação de Roberto DaMatta - são alvos desse princípio.O princípio da moralidade aponta para o fato de que o direito, como a disciplina da convivência humana, sempre tem como piso um mínimo ético. O princípio é a cobertura axiológica da boa-fé e da confiança que deve cercar, na relação governantes-governados, a aquisição e o exercício do poder. Por isso adensa o conteúdo jurídico das normas, cuja inobservância configura a improbidade administrativa como modalidade de corrupção que propicia a associação ilícita entre o dinheiro e o poder.O princípio da publicidade parte de um pressuposto essencial da democracia: o público, por ser o comum a todos, deve ser do conhecimento de todos, e não ser guardado em sigilo nas arcas do Estado. A transparência propiciada pela publicidade e fortalecida pela liberdade de expressão dá aos governados condição de controle da ação dos governantes. No plano ético, está voltado para embargar as modalidades da corrupção que se escondem no criptogoverno de atividades e atos secretos, que não passam pelo teste da moralidade oferecida pelo sol da publicidade. Como dizia Machado de Assis, "corrupção escondida vale tanto como pública; a diferença é que não fede".

Sem comentários:

Enviar um comentário

google-site-verification: googlef22dbfc7f4ff885e.html