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sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Código Penal pode tornar crime fraude em concurso ou seleção pública

Estão prontos para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania três projetos de lei do Senado (PLS) que tornam crime - com previsão no Código Penal - a fraude em concurso público. As proposições tramitam em conjunto e serão votadas em decisão terminativa pela comissão.
A relatora dos três projetos. Assim, a emenda da CCJ acrescenta esse novo tipo penal no título da Parte Especial do CP que trata "dos crimes contra a fé pública". E estabelece pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa, para quem "empregar, em proveito próprio ou alheio, qualquer meio fraudulento com o fim de obter aprovação em concurso público ou em qualquer exame seletivo de interesse público".
O substitutivo determina ainda que a mesma pena vale para quem oferecer, vender, comprar ou negociar a execução da fraude em questão, aumentando-se a pena em um terço se o crime for praticado por funcionário público.

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