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quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Rogério Alves: «Divulgação das escutas viola a lei»

O anterior bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, considerou hoje que a divulgação das escutas ao presidente do Futebol Clube do Porto na internet "viola a lei" e pode desencadear a intervenção do Ministério Público.
Em declarações à agência Lusa, o advogado salientou ainda que, de acordo com a lei, estas escutas estão disponíveis para consulta, depois de o processo deixar de estar em segredo de justiça, mas não para publicação, pelo que pode haver responsabilidades a assumir pelo jornal que hoje as publica.
O Correio da Manhã transcreve hoje o teor de escutas ao presidente do Futebol Clube do Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa, que pertencem ao processo "Apito Dourado", no âmbito do qual o dirigente portista foi ilibado em tribunal.
Segundo o jornal, as conversas entre Pinto da Costa e outros intervenientes no processo foram colocadas no YouTube, um site de divulgação áudio e vídeo de acesso livre.
Segundo Rogério Alves, de acordo com o Código do Processo Penal, "não é permitida a publicação de conversas ou comunicações interceptadas, mesmo que o processo de que fazem parte já não esteja em segredo de justiça, a não ser que haja autorização dos intervenientes nessas conversas".
"Se não tiver havido essa autorização, que é o ponto de partida que estamos a assumir, então essa divulgação viola a lei e faz incorrer quem a promova na prática do crime de desobediência simples".
O ex-bastonário da Ordem dos Advogados acrescentou que a prática deste crime "pode abranger o órgão de comunicação social" embora ressalve que "tudo é discutível no mundo do direito".
"A circunstância de transcrever algo que foi divulgado por outra via não me parece ilibar a responsabilidade do jornal, mas isso terá que ser o tribunal a decidir", adiantou.
O advogado explicou também que "a lei não obriga a que o teor dessas escutas" seja sujeito a "uma precaução especial". "Podem ser lidas, podem ser vistas, mas não podem ser publicadas", disse. E uma vez que "a desobediência simples não é um crime semi-público, que dependa de queixa os visados", o "Ministério Público pode desencadear ele próprio este procedimento criminal", concluiu.

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