Serafim está indiciado pelo crime de enriquecimento ilícito. Os rendimentos que aufere no departamento urbanístico da Câmara de Gaia não são compatíveis com a vivenda, o Jaguar e o barco que possui, não lhe sendo conhecida qualquer herança ou prémio do Euromilhões. Investigado, os polícia não puderam acusar Serafim. Todos aqueles bens estão em nome de offshores. O funcionário público não tem nada em seu nome. O processo foi arquivado logo na fase de investigação.
O nome é fictício, tal como a situação - o crime ainda não existe na lei - mas "confrontámo-nos, por parte dos políticos, com uma aposta cega na criação de um novo tipo de crime, o enriquecimento ilícito, como se ele fosse a solução para acabar com toda a corrupção. Ficámos com a sensação de que, depois de aprovado, tudo se resolverá. Atrevemo-nos a discordar", avisam os investigadores da Polícia Judiciária (PJ) através de um parecer emitido pela Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária (ASFIC/PJ).
"É que relativamente ao enriquecimento ilícito não basta apenas criminalizá-lo. É necessário outro tipo de medidas para ser exequível. Caso não sejam tomadas, então estamos perante uma espécie de elefante branco que nada produzirá, e então será o descrédito total", explicou ao DN Carlos Anjos, presidente daquela entidade sindical.
No contexto, questionou: "Como poderemos explicar depois à sociedade que, afinal, tudo continuou igual mesmo depois de se ter aprovado o novo crime, e que foi impossível deter e condenar alguém suspeito de o praticar?"
Para a ASFIC, o crime de enriquecimento ilícito está a ser encarado como uma espécie de "bomba atómica" para ser utilizado quando falharam todas as outras possibilidades de combate à corrupção. Mas, adianta a entidade, "em Portugal, neste momento, é perfeitamente possível, com a práxis penal e processual penal existente, melhores resultados no combate à corrupção do que aqueles que actualmente são obtidos, e que muito dificilmente serão obtidos estando em vigor o crime de enriquecimento ilícito. "
Para que o novo crime possa produzir algum resultado, a ASFIC propõe assim que se pense numa nova formulação penal que se prevê polémica: ao usufruto dos bens - viaturas topo de gama, residências luxuosas, barcos, ultraleves - deverá aplicar-se o direito de propriedade.
Assim, face a qualquer indivíduo que use no seu dia-a-dia uma determinada viatura ou resida numa determinada residência, que estejam em nome de uma offshore, a lei tem de precisar que, para todos os efeitos, estando a usá-los ele é o proprietário desse bem.
"Recorde-se que é praticamente impossível determinar quem é o proprietário de uma offshore, e elas foram criadas precisamente para se apresentarem como donos sem rosto", explicou Carlos Anjos.
Assim, para a ASFIC, caso não se avance com aquela formulação penal, a criação do enriquecimento ilícito de nada servirá.
O nome é fictício, tal como a situação - o crime ainda não existe na lei - mas "confrontámo-nos, por parte dos políticos, com uma aposta cega na criação de um novo tipo de crime, o enriquecimento ilícito, como se ele fosse a solução para acabar com toda a corrupção. Ficámos com a sensação de que, depois de aprovado, tudo se resolverá. Atrevemo-nos a discordar", avisam os investigadores da Polícia Judiciária (PJ) através de um parecer emitido pela Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária (ASFIC/PJ).
"É que relativamente ao enriquecimento ilícito não basta apenas criminalizá-lo. É necessário outro tipo de medidas para ser exequível. Caso não sejam tomadas, então estamos perante uma espécie de elefante branco que nada produzirá, e então será o descrédito total", explicou ao DN Carlos Anjos, presidente daquela entidade sindical.
No contexto, questionou: "Como poderemos explicar depois à sociedade que, afinal, tudo continuou igual mesmo depois de se ter aprovado o novo crime, e que foi impossível deter e condenar alguém suspeito de o praticar?"
Para a ASFIC, o crime de enriquecimento ilícito está a ser encarado como uma espécie de "bomba atómica" para ser utilizado quando falharam todas as outras possibilidades de combate à corrupção. Mas, adianta a entidade, "em Portugal, neste momento, é perfeitamente possível, com a práxis penal e processual penal existente, melhores resultados no combate à corrupção do que aqueles que actualmente são obtidos, e que muito dificilmente serão obtidos estando em vigor o crime de enriquecimento ilícito. "
Para que o novo crime possa produzir algum resultado, a ASFIC propõe assim que se pense numa nova formulação penal que se prevê polémica: ao usufruto dos bens - viaturas topo de gama, residências luxuosas, barcos, ultraleves - deverá aplicar-se o direito de propriedade.
Assim, face a qualquer indivíduo que use no seu dia-a-dia uma determinada viatura ou resida numa determinada residência, que estejam em nome de uma offshore, a lei tem de precisar que, para todos os efeitos, estando a usá-los ele é o proprietário desse bem.
"Recorde-se que é praticamente impossível determinar quem é o proprietário de uma offshore, e elas foram criadas precisamente para se apresentarem como donos sem rosto", explicou Carlos Anjos.
Assim, para a ASFIC, caso não se avance com aquela formulação penal, a criação do enriquecimento ilícito de nada servirá.
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