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sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Crime de enriquecimento ilícito não combate corrupção

Serafim está indiciado pelo crime de enriquecimento ilícito. Os rendimentos que aufere no departamento urbanístico da Câmara de Gaia não são compatíveis com a vivenda, o Jaguar e o barco que possui, não lhe sendo conhecida qualquer herança ou prémio do Euromilhões. Investigado, os polícia não puderam acusar Serafim. Todos aqueles bens estão em nome de offshores. O funcionário público não tem nada em seu nome. O processo foi arquivado logo na fase de investigação.
O nome é fictício, tal como a situação - o crime ainda não existe na lei - mas "confrontámo-nos, por parte dos políticos, com uma aposta cega na criação de um novo tipo de crime, o enriquecimento ilícito, como se ele fosse a solução para acabar com toda a corrupção. Ficámos com a sensação de que, depois de aprovado, tudo se resolverá. Atrevemo-nos a discordar", avisam os investigadores da Polícia Judiciária (PJ) através de um parecer emitido pela Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária (ASFIC/PJ).
"É que relativamente ao enriquecimento ilícito não basta apenas criminalizá-lo. É necessário outro tipo de medidas para ser exequível. Caso não sejam tomadas, então estamos perante uma espécie de elefante branco que nada produzirá, e então será o descrédito total", explicou ao DN Carlos Anjos, presidente daquela entidade sindical.
No contexto, questionou: "Como poderemos explicar depois à sociedade que, afinal, tudo continuou igual mesmo depois de se ter aprovado o novo crime, e que foi impossível deter e condenar alguém suspeito de o praticar?"
Para a ASFIC, o crime de enriquecimento ilícito está a ser encarado como uma espécie de "bomba atómica" para ser utilizado quando falharam todas as outras possibilidades de combate à corrupção. Mas, adianta a entidade, "em Portugal, neste momento, é perfeitamente possível, com a práxis penal e processual penal existente, melhores resultados no combate à corrupção do que aqueles que actualmente são obtidos, e que muito dificilmente serão obtidos estando em vigor o crime de enriquecimento ilícito. "
Para que o novo crime possa produzir algum resultado, a ASFIC propõe assim que se pense numa nova formulação penal que se prevê polémica: ao usufruto dos bens - viaturas topo de gama, residências luxuosas, barcos, ultraleves - deverá aplicar-se o direito de propriedade.
Assim, face a qualquer indivíduo que use no seu dia-a-dia uma determinada viatura ou resida numa determinada residência, que estejam em nome de uma offshore, a lei tem de precisar que, para todos os efeitos, estando a usá-los ele é o proprietário desse bem.
"Recorde-se que é praticamente impossível determinar quem é o proprietário de uma offshore, e elas foram criadas precisamente para se apresentarem como donos sem rosto", explicou Carlos Anjos.
Assim, para a ASFIC, caso não se avance com aquela formulação penal, a criação do enriquecimento ilícito de nada servirá.

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