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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Autarcas corruptos impedidos de ir a eleições

O Parlamento vai aprovar esta tarde um projecto de Lei do CDS/PP para que autarcas condenados em primeira instância por crime relacionado com o exercício das funções sejam obrigados à suspensão de funções e impedidos de se candidatem a novas eleições. A proposta deverá ser aprovada, já que também PSD e PCP defendem a medida, e a maioria socialista também já mostrou abertura para o debate de uma matéria que acabou por ficar “esquecida” na anterior legislatura. Se já estivesse em vigor, esta Lei teria impedido, por exemplo, a candidatura e vitória de Isaltino Morais em Oeiras nas últimas autárquicas, realizadas em Outubro do ano passado.
Na exposição de motivos do diploma apresentado pelos populares, parte de um extenso pacote de medidas anticorrupção (cinco projectos-lei e três projectos de resolução) que serão hoje discutidas e votadas no hemiciclo, lê-se que “está em causa a preservação da dignidade, isenção, independência e prestígio que são atinentes à função de autarca”. Outro projecto do CDS dirige-se também directamente aos detentores do poder local, que passam a ser obrigados a apresentar declaração de rendimentos. Isto “para que não se repita casos em que há omissões nas declarações com base em interpretações necessariamente parciais da lei, secundadas pela ineficácia fiscalizadora das instituições oficiais”.Também o Bloco de Esquerda quer legislar nesta matéria, propondo a criação de um portal na Internet para que sejam disponibilizadas ‘online’ todas as declarações de rendimentos entregues no Tribunal Constitucional e também uma lista dos titulares de cargos públicos que não cumpram com a entrega da declaração. O objectivo, nas palavras dos bloquistas, é melhorar "a transparência dos rendimentos dos titulares de cargos políticos e públicos".Aprovadas deverão ser igualmente a criação do “crime urbanístico”, aplicável quer a decisores políticos quer a decisores administrativos (incluindo funcionários), o aumento das penas e dos prazos de prescrição para os chamados “crimes de poder” e ainda a criação da figura do arrependido para a criminalidade organizada e de difícil investigação.
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