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quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Agente encoberto ajudou a deter polícia

A defesa de um elemento da Polícia Marítima acusado de corrupção em casos de pesca ilegal de meixão no rio Douro revelou, ontem, terça-feira, no julgamento, que a investigação recorreu a um "agente encoberto" e alega que houve instigação à prática de crimes.
A questão foi suscitada, logo no início da sessão, no Tribunal de Gondomar, por Fernando Moura, advogado de Márcio P, o agente da Polícia Marítima que está a ser julgado, juntamente com outros seis indivíduos (dois funcionários da Marinha, um deles reformado, e quatro comerciantes de peixe), por suposta ligação a um esquema que envolveria contrapartidas financeiras, desmantelado, em Abril de 2008, pela Polícia Judiciária do Porto.
O "infiltrado" - figura prevista na lei, no âmbito da prevenção e repressão criminal e que pode ou não pertencer às forças policiais - terá sido, neste processo, preponderante para o obtenção de prova contra os suspeitos, baseada, entre outras coisas, em vigilâncias e escutas telefónicas.
Ontem, Márcio P., de 35 anos, confessou a generalidade dos factos da acusação, rejeitando apenas a "associação criminosa". Assumiu ter recebido dinheiro vindo dos comerciantes para pagar determinados "serviços", como os avisos para a realização de operações policiais no rio, e admitiu, também, que parte do meixão apreendido nas acções não era devolvido às águas, mas recolhido e encaminhado para negociantes de peixe. Neste contexto, falsificou os relatórios das ocorrências.

1 comentário:

  1. Este caso de corrupção que envolve um Agente da Polícia Marítima, e um que seja é demais, é a todos os títulos lamentável, assim como é a justificação invocada de que seria para compensar os 800 € entre o que auferia de vencimento em Leixões, com o auferido no Douro. Os meios nunca poderão justificar os fins, por muito meritórios que possam ser. Acho bem que o Agente da Polícia Marítima em causa assuma as suas responsabilidades e que os factos ocorridos sirvam de exemplos para todos, designadamente para os Agentes das diversas forças policiais e outros agentes do Estado.

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