«Excelências, amigos:
Aceitámos este desafio, disponibilizámo‐nos a assumir estas responsabilidades sabendo bem o que nos espera. Apesar de candidatos únicos, a adesão dos sócios confirmou uma lista abrangente, congregadora de apoios de todas as correntes, alguns inesperados. À decisão, corajosa, reconheça‐se, de avançar no actual contexto com este projecto segue‐se agora a tarefa árdua de assumir os destinos do SMMP nos próximos três anos. Temos bem noção dos desafios que enfrentaremos, dos adversários que teremos de combater, dos inimigos que, muito provavelmente, criaremos com a nossa acção. Mas gostamos de desafios, temos ideias e estamos dispostos a bater‐nos por elas. Sentimo‐nos espicaçados pelas dificuldades, e estamos cheios de esperança!
São bem conhecidos os contributos e a importância do SMMP, ao longo da sua história, para a construção do Ministério Publico (MP) democrático, para a definição da sua actual matriz constitucional, bem como do estatuto sócio profissional dos magistrados portugueses. Muito se deve ao trabalho tantas vezes ignorado do SMMP, ao contributo, à perseverança, à abnegação e à valia dos seus dirigentes. Daqui a nossa homenagem a todos os que nos antecederam, e o firme propósito de também nós sermos dignos dessa história.
História do sindicalismo judiciário que hoje, quer em Portugal quer por essa Europa fora, escreve novas páginas de lutas quotidianas.
Ao MP cabem, nos termos da Constituição da Republica e da Lei, elevadas responsabilidades na estrutura e consolidação do Estado de Direito Democrático. O artº 219º da CRP estatui que compete ao MP, entre outras funções, defender a legalidade democrática e exercer a acção penal orientada pelo princípio da legalidade. Num contexto internacional de perigosa desacreditação das instituições democráticas, em que Portugal não constitui excepção, a defesa da legalidade democrática pela magistratura do MP enquanto corpo e o desempenho de cada um dos seus magistrados na sua acção concreta adquirem uma importância acrescida.Ao MP português restam dois caminhos alternativos: ou assume na plenitude as suas responsabilidades decorrentes da Constituição e da Lei e, como magistratura autónoma em relação aos demais órgãos de poder, no respeito da consciência jurídica e da competência técnica dos seus magistrados, dirigidos apenas pelo dever de objectividade e pelo apego à verdade e à legalidade democrática, cumprir aquilo que a sociedade, o interesse público e a democracia esperam de nós; ou, pelo contrário, demitirmo‐nos e recusarmos assumir as funções próprias características duma magistratura, funcionalizando‐nos, porventura em troca de compensações materiais, mas depreciando‐nos e desvalorizando‐nos face a um estatuto constitucional que nos deu e esperou de nós mais do que assim seremos capazes de merecer e justificar, ficando enredados em cumplicidades várias, incapazes de nos livrarmos de amarras e limitações de toda a ordem que sempre nos querem impor, correndo o risco de soçobrarmos, em vez de nos constituirmos num dos defensores e principais pilares do Estado de Direito e por isso da Democracia. Ali exige‐se mais de nós próprios ‐ mais competência técnica, mais capacidade de trabalho, mais empenho, mais brio, mais apurada consciência jurídica, mais capacidade de resistência às adversidades, mais investimento na formação e na especialização, mais organização, mais independência, mais ousadia. As compensações serão infinitamente superiores, a realização profissional e até pessoal substituirão o enfado, a desmotivação, e a frustração.
A alternativa - entre nós porventura com mais eminentes precursores do que seria suposto - será mais cómoda, menos exigente, mais propícia ao carreirismo, ao amiguismo, ao clientelismo, ao clubismo, a cumplicidades de toda a ordem, e potenciará a ascensão meteórica dos que não ousem contrariar vontades declaradas ou supostas, dos que privilegiam os seus poderes pessoais à custa e em detrimento dos superiores interesses do MP e da Comunidade que têm o dever de servir, dos que desprezam e aceitam perder o estatuto de magistrados pelo de funcionários e comissários, desde que compensados com lugares de destaque da hierarquia administrativa e musculada em que muitos pretendem transformar o MP.
O SMMP assumirá sem hesitações nem receios de qualquer tipo, com a clareza e a frontalidade que devem caracterizar todos os magistrados, o combate sem tréguas, àqueles que no seu seio ou do exterior pretendam transformar o MP num corpo amorfo de funcionários ou comissários políticos obedientes, desmerecedores do estatuto de magistratura constitucionalmente consagrado.
A CRP e as leis nacionais dotaram o sistema judicial português de um MP concebido como uma magistratura autónoma e um órgão de justiça integrado nos tribunais. A União Europeia e o Conselho da Europa têm revelado uma preocupação insistente na definição de um Estatuto para o MP que garanta a sua isenção, objectividade e independência. O TPI e alguns sistemas judiciários nacionais buscam no MP português o modelo de configuração.
Mas só seremos modelo se a autonomia não for, entretanto, esvaziada, ainda mais esvaziada, de conteúdo, reduzida a um mero conceito abstracto. O papel do MP como o órgão de iniciativa do poder judicial é hoje fundamental. Tão fundamental que não é, ainda, independência dos Juízes que preocupa o poder político nem é objecto das engenhosas congeminações de alguns perversos cérebros pensantes do regime. Na área criminal o poder dos Juízes, situado no fim da linha, só se exerce se ao MP, dotado de autonomia interna e externa, forem concedidos os meios legais, humanos e materiais que permitam arquivar o que for de arquivar e remeter‐lhes para julgamento o que for de acusar depois de investigações sérias e exaustivas. É pois da independência do poder judicial como um todo que se trata quando se fala da autonomia do MP!
No actual cenário de ataque despudorado à autonomia do MP por via das recentes alterações ao Estatuto, num retrocesso sem precedentes nestes 35 anos de democracia, a defesa da configuração constitucional e legal encetada com determinação pelo SMMP começa a obter resultados. Confirmando‐se aquilo que sempre afirmámos, o repúdio da concepção do MP decorrente das últimas alterações ao EMP não constitui uma questão corporativa. Vai muito além disso, é um problema de cidadania, implica com a estrutura do Estado de Direito Democrático, e diz respeito a todos e a cada um de nós enquanto cidadãos. Compreenderam‐no bem todos os partidos da oposição e deputados independentes, da esquerda à direita do leque parlamentar, que subscreveram requerimentos para fiscalização abstracta sucessiva daquelas normas do EMP. Aguardaremos com serenidade, a decisão do Tribunal Constitucional. Mas a adesão já manifestada pelos grupos parlamentares faz‐nos acreditar que a sociedade portuguesa está consciente dos perigos que resultariam da perda da autonomia do MP.
Historicamente, a par do exercício da acção penal, o MP português tem vindo a assumir um significativo número de funções para a defesa da legalidade, da igualdade dos cidadãos perante a lei, e da concretização dos direitos sociais dos cidadãos. O mérito da intervenção de cariz social do MP no âmbito do direito do trabalho ou do direito dos menores e da família tem vindo a ser reconhecido e enaltecido por entidades dessas áreas, algumas aqui presentes, que a consideram insubstituível. O desenvolvimento de uma cultura de diálogo e de colaboração com várias entidades dessas e doutras áreas, a abertura do SMMP à sociedade civil, sem preconceitos, complexos ou retraimentos injustificados, é um dos objectivos principais desta direcção. Só comunicando e interagindo poderemos questionar‐nos, fazer passar e enriquecer o conteúdo das nossas mensagens.
Na área do direito do trabalho, onde assume o patrocínio dos trabalhadores e das suas famílias a intervenção do MP é, hoje mais do que nunca socialmente relevante e imprescindível. Desde logo ao nível da acção de contrato individual de trabalho onde a experiencia e o conhecimento, a especialização empírica dos magistrados do MP são postas ao serviço dos patrocinados e, assim, da Comunidade, conferindo equilíbrio a uma relação contratual naturalmente desigual. Em matéria de acidentes de trabalho só esses conhecimentos e experiencia dos magistrados do MP numa matéria tão técnica e especifica poderá, quer na fase conciliatória quer contenciosa, assegurar aos sinistrados uma protecção que permita enfrentar eficazmente os departamentos médicos e de contencioso altamente sofisticados e organizados das seguradoras às quais os empresários e as empresas endossam por força de lei as responsabilidades decorrentes dos acidentes de trabalho. Na área laboral a intervenção equilibrada do MP, com recurso a mecanismos processuais previstos no CPT, permite obter em sede de conciliação acordos entre trabalhadores e entidades patronais e/ou seguradoras, resolvendo uma larga percentagem de conflitos e evitando a fase contenciosa. Caberá ao SMMP alertar publicamente e desenvolver contactos institucionais para evitar o prejuízo para o interesse público da introdução de mecanismos de mediação cujos resultados, como era de prever, têm vindo a ser o prejuízo dos mais desprotegidos. O SMMP opor‐se‐á a esse projecto de esvaziamento das funções do MP no âmbito laboral.
Na área do direito dos menores e da família a intervenção do MP é altamente valorizada e deverá ser reforçada. A sinalização de situações de menores em risco, a promoção e acompanhamento das soluções, em colaboração com os técnicos da área numa articulação que necessita ser afinada e reforçada, readquire ainda mais relevância em época de crise. Os problemas dos menores e das famílias, a violência doméstica, não escolhem classes ou estratos e escondem‐se muitas vezes onde menos se espera. O MP tem que estar na primeira linha da defesa do «superior interesse da criança». Mas a crise económica exige o reforço dos mecanismos de detecção e da capacidade de resposta institucional. Se há área no MP onde a vocação e a sensibilidade dos magistrados, a par da especialização, são fundamentais é, seguramente, a dos menores e família.
A acção do MP na área da jurisdição administrativa não tem sido suficientemente valorizada. É inestimável o contributo do MP para a defesa do interesse público e da comunidade em áreas como o ambiente e o urbanismo, a defesa da paisagem irremediavelmente alienada, quase sempre a troco de nada que reverta para a comunidade. A preservação da autonomia externa e interna são fundamentais também nesta área em que o MP, como defensor da legalidade democrática, se debate contra actos da administração central e local que violam legislação e regulamentação nacional e local que delas próprias emanou. Defendemos o reforço da capacidade de resposta e de intervenção do MP nesta área. Uma intervenção equilibrada, sem fundamentalismos exacerbados, que pondere o interesse público e os valores que a legislação visa proteger, pedagógica, mesmo de diálogo e de aconselhamento, mas também implacável quando tiver que o ser.
Também na área cível a acção do MP deverá ter papel de relevo desde logo no controlo da legalidade das decisões judiciais por via do recurso. O MP terá que se dotar, nesta área, de estruturas que lhe permitam reagir em defesa da legislação nacional e comunitária protectora dos interesses difusos, desde logo dos direitos dos consumidores.
A riqueza e diversidade das áreas de intervenção do MP exigem ao MP que se reorganize internamente. Insistiremos pelo que há muito o SMMP defende, sem ser ouvido - a especialização dos magistrados; a formação específica como condição de acesso e de permanência no cargo (as ultimas alterações ao EMP ao fazerem depender o preenchimento dos lugares das escolhas baseadas em critérios pessoais em vez de assentes no concurso e na avaliação curricular consagram um enorme retrocesso nestas matérias); a formação contínua; a criação ao nível da PGR de estruturas e mecanismos de coordenação para as várias áreas de actuação.
A PGR terá que ser capaz, será capaz com certeza, e contará, querendo, com a nossa colaboração, de organizar estruturas e mecanismos de coordenação apropriados ao estudo, investigação e apoio a todos os magistrados do MP, designadamente nas áreas que exigem conhecimentos especializados, aptos a coordenar áreas concretas de acção do MP. Duma magistratura hierarquizada como o MP espera‐se que não negligencie estes aspectos. Aí está um aspecto da organização interna do MP em que as virtualidades duma estrutura hierarquizada não são devidamente potenciadas. Só assim o MP poderá prosseguir o seu papel constitucional de instrumento de defesa da legalidade democrática, do interesse público e dos direitos dos cidadãos.
Mas o MP tem particulares responsabilidades no âmbito da acção penal, a parte mais visível e mais incómoda das funções que exerce, mas também a mais vulnerável e por isso a mais exposta à crítica e a interesses de toda a ordem. Por isso, merecerá do SMMP especial atenção neste mandato. Preocupa‐nos aquilo a que chamamos de falta de “energia investigatória” do MP. Devido a razões endógenas e exógenas complexas, de vária ordem, o MP está hoje acantonado, limitado nas suas capacidades de investigação, sem a capacidade, a motivação e os meios indispensáveis para exercer de forma plena a acção penal. O profissionalismo, o esforço, o trabalho, o brio dos magistrados do MP que discretamente, por esse país fora, ainda vão resistindo às dificuldades, às frustrações e à falta de motivação serão inglórios e inconsequentes se não conseguirmos libertar‐nos da teia em que nos vão envolvendo, com limitações legais e operacionais de toda a ordem. Face a um crime progressivamente organizado, estruturado, globalizado, profissionalizado e institucionalizado, as alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal, a Lei de Política Criminal, a Lei de Organização da Investigação Criminal, a Lei de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Publicas, limitam e condicionam a investigação e o exercício da acção penal pelo MP.
Ora o MP não será verdadeiramente autónomo, por mais que se proclame o contrário, enquanto persistir o actual modelo de organização da investigação criminal que afasta o MP dos órgãos de polícia criminal, com dificuldades de coordenação de toda a ordem, num sistema bicéfalo que processualmente confere ao MP a titularidade do inquérito criminal mas faz depender os órgãos de polícia criminal da tutela política, expondo‐os às naturais vicissitudes inerentes à alternância democrática. Os resultados da coordenação entre magistrados e polícias no terreno não podem ficar dependentes de razões subjectivas, aleatórias, do bom ou mau relacionamento casuístico entre uns e outros. O sistema terá que evoluir de forma a atribuir ao MP a efectiva titularidade do inquérito em coordenação e conjugação mais directa, mais próxima e mais colaborante com os órgãos de polícia criminal, reforçando os níveis de eficácia. Não é possível atribuir ao MP as actuais responsabilidades ao nível da investigação criminal e da lei de política criminal num sistema e num ambiente que cultivam e desenvolvem o espartilho entre o MP e os órgãos de polícia criminal. Um sistema em que coexistem órgãos de polícia criminal que não só não coordenam em termos operacionais e de partilha de informação como muitas vezes até rivalizam entre si. Onde escasseiam os meios humanos e materiais de toda a ordem necessários à realização de perícias e exames. Onde ao encurtamento dos prazos de inquérito não correspondeu um investimento dos meios disponíveis.
A um sistema de organização da investigação criminal inadequado acresce um processo penal incapaz de dar a resposta que dele se espera e exige.
É hoje claro para todos o desequilíbrio entre as garantias de defesa do arguido e a desprotecção da vítima, dos interesses colectivos e da comunidade. Um processo penal caracterizado pela falta de capacidade de resposta ao aumento da criminalidade e à sofisticação do crime. Falta‐nos um processo penal que, salvaguardadas as garantias de defesa do arguido, cumpra a sua função de defesa da comunidade e de exercício do poder/dever de julgar e punir que compete ao Estado. Garantias de defesa do arguido em certos aspectos mais aparentes que reais pois o próprio arguido fica cativo e enredado na morosidade e falta de agilidade dos mecanismos processuais previstos. Persiste‐se num processo penal que embaraça o objectivo de descoberta da verdade material, pressuposto fundamental indispensável à punição, em favor de uma teia de formalismos, de escapatórias e incongruências que comprometem a realização duma justiça célere e compreensível.
Como resultado temos um MP e órgãos de polícia criminal cuja acção se dirige para a investigação da grande massa de desprotegidos e menos afortunados, limitando‐se a acção penal a certos patamares, excluindo‐ se dela os mais poderosos e influentes. O princípio constitucional da igualdade dos cidadãos perante a lei, constitucionalmente consagrado, apresenta‐se como uma miragem. A sensação cada vez mais enraizada nos cidadãos é a de existência de margens de impunidade na sociedade portuguesa.
Não se estranhe por isso a desacreditada imagem dos tribunais e dos magistrados perante os cidadãos. Os tribunais, os magistrados do MP e os operadores judiciários em geral são avaliados pela comunidade por responsabilidades que não lhes cabem, por políticas de justiça erráticas com objectivos no mínimo imperceptíveis.
Mas o MP também precisa de se reorganizar internamente. O SMMP combaterá a imagem de paralisia, de incompetência, de incapacidade, associadas a um “Ministério Público arquivador” que faz “que anda mas não anda”. A reestruturação interna passa, além do mais, pelo repensar das lideranças que não tem tido, pela adequação das vocações e das experiências profissionais aos cargos, pela especialização, e, como instrumento, pelos concursos com avaliação de currículos e experiências profissionais. Num momento de reorganização judiciária, com a criação de novos DIAP´s, a energia investigatória que o Ministério Público carece impõe que as lideranças sejam questionadas, que os resultados do respectivo trabalho de gestão e coordenação sejam seriamente avaliados. Os magistrados de base não podem continuar abandonados à sua sorte, sem apoios, sem lideranças, que assumem, por vezes até publicamente, posições contrárias, constrangedoras e comprometedoras da imagem do MP e do trabalho dos seus magistrados.
O sentido das últimas alterações ao Estatuto do Ministério Público introduzidas a propósito do «Mapa Judiciário» justifica a pergunta: quem receia o mérito e a competência da magistratura do MP e dos seus magistrados? Ao SMMP, cabe, nos termos do seu Estatuto (artigo 6.º, n.º 3) pugnar pela dignificação da magistratura do MP e pelo aperfeiçoamento e democratização do aparelho judiciário. A busca do mérito e do reforço da aptidão e competência dos magistrados do MP individualmente considerados, e da capacidade de resposta do MP enquanto corpo hierarquizado, constitui uma das nossas preocupações e responsabilidades.
O sistema de inspecções do MP deverá assumir‐se como o principal meio de sinalização das dificuldades, deficiências e insuficiências dos magistrados e dos serviços do MP. A inspecção não pode continuar a ser encarada como um repositório de magistrados sem outra colocação, como um serviço de segunda categoria, que admite excepções a padrões de qualidade e quantidade que têm que ser comuns a todos os inspectores, num ou noutro caso com menos respeito pelo trabalho dos magistrados, por vezes submetidos a inspecções incompetentes, por isso injustas, porventura mesmo que por excesso, ou sem a inspecção a que têm direito, com todas as consequências inerentes. Os magistrados do MP merecem e exigem mais respeito! Ao SMMP cabe a responsabilidade de combater este estado de coisas, alertando publicamente, e suscitando junto do CSMP e da PGR as alterações urgentes necessárias.
Pugnamos pela valorização dos inspectores e do sistema de inspecções, com propostas muito concretas que constam do nosso programa, e que são no essencial o resultado de estudos e trabalhos que se têm vindo a fazer no MP, também com a colaboração e empenho do SMMP.
A mesma cultura do mérito e da responsabilidade leva‐nos a assumir com determinação que a única entidade a quem reconhecemos competência e capacidade para seleccionar e preparar magistrados do MP é ao Centro de Estudos Judiciários. Repudiamos e combateremos publicamente o recurso reiterado à famigerada figura do “Representante”, ou seja, o recurso a licenciados em direito não magistrados recrutados pela PGR e colocados nas comarcas onde não há magistrado. Actualmente estão colocados cerca de 40 representantes. Receia‐se que a amplitude do movimento de magistrados que se acaba de concretizar, fora do tempo próprio, abra a entrada a novos representantes. Seria, a concretizar‐se, a pior solução para o problema da falta de quadros do MP. Da PGR espera‐se que faça uma avaliação das necessidades a esse nível e que se bata pela solução que mais prestigie o MP e reforce a sua capacidade de resposta. Não está em causa o empenho dos licenciados em direito escolhidos para exercerem essas funções. Está em causa a sua falta de preparação ao nível da formação complementar à licenciatura em Direito, formação que só o CEJ com o seu reconhecido grau de exigência na fase teórica e de estágio pode transmitir. O SMMP bater‐se‐á para que este problema se resolva definitivamente lembrando que também neste caso a solução mais fácil e acessível não será, não seria, a mais adequada.
Preocupa‐nos que os movimentos anuais de magistrados do MP continuem a fazer‐se com métodos arcaicos potenciadores de erros e susceptíveis de suspeições e arbitrariedades. Não se percebe que o concurso anual de professores que envolve muito maior número de candidatos e opções se faça através de um moderno sistema informático, e que a PGR continue sem poder dispor de um sistema informático capaz de suportar um movimento de algumas dezenas de magistrados que respeite as normas estatutárias em vigor. Ainda em nome da transparência dos movimentos é hora do CSMP deliberar a publicação das notações dos magistrados, como já acontece com os Juízes por deliberação do Conselho Superior da Magistratura. Os movimentos devem obedecer a regras claras, objectivas, previamente definidas e cumpridoras das regras básicas do Procedimento Administrativo.
Mas não é só o MP que tem de reforçar a sua capacidade de resposta.
É o sistema de Justiça no seu conjunto que tem que evoluir e melhorar.
Pela nossa parte é tempo de dizer basta.
Não estamos mais disponíveis para assumir responsabilidades que não nos cabem. É tempo de dizer que não nos revemos na justiça que temos.Esta não é a nossa justiça. Não é a justiça que queremos nem como magistrados nem como cidadãos que também somos.
Não haverá mais lugar a atitudes defensivas, corporativas, de defesa de um sistema de justiça com elevados níveis de inoperância e ineficácia. De defesa de um sistema de justiça em que os instrumentos legais disponíveis não permitem rentabilizar o trabalho dos magistrados do MP e dos operadores judiciários em geral, nem elevar os seus níveis de eficácia e de produtividade. Um sistema em que genericamente e por regra, que comporta excepções, se trabalha muito e com empenho, mas cujos resultados não são os desejáveis. O volume de trabalho não tem correspondência ao nível dos resultados. Os níveis de insatisfação e de frustração dos que nele trabalham, magistrados, advogados ou funcionários são cada vez maiores.
Um sistema judiciário que em vez de se afirmar como alavanca do desenvolvimento económico e do progresso constitui antes um entrave ao investimento e à criação de relações de confiança entre os agentes económicos. Temos um Estado que ao nível da acção executiva não é sequer capaz de conceber e disponibilizar um sistema coercivo em que a autoridade do Estado permita aos credores cobrarem os seus créditos para poderem satisfazer os débitos, permitindo‐se uma sucessão em cadeia de efeitos negativos que mina a confiança dos agentes, prejudica os empresários e os trabalhadores, desincentiva o investimento e compromete o desenvolvimento
Não contem com o SMMP para disfarçar esta realidade. A pior das atitudes que se pode ter é ignorá‐la qual doente que evita o médico com receio do diagnóstico e do tratamento.
Não é possível melhor justiça com falta de meios e instrumentos de trabalho. E não é da falta de meios materiais e operacionais que falamos. O nosso principal instrumento de trabalho, o principal instrumento de trabalho de qualquer jurista, e o que mais falha, são as leis, sobretudo as processuais. Nunca a desadequação das leis foi ou será desculpa para os magistrados do MP se empenharem menos. Trabalhamos com as leis que temos. Mas não queiram que digamos, não diremos, que os meios que temos são os suficientes e os adequados.
Crescemos em democracia. Os deveres de cidadania numa sociedade civil que se pretende rica e participada impõem‐nos, impõem ao SMMP que alerte, opine, critique, sugira, proponha.
Não se pense, contudo, que estamos cépticos ou descrentes. A melhoria será possível se todos nos consciencializarmos que a situação actual do nosso sistema de justiça não é benéfica para ninguém. Nem mesmo para os que, iludidos, se deixem tentar por vantagens imediatas, protagonismos inconsequentes ou ambições pessoais, esquecendo que a médio e longo prazo também perderão, todos perderemos.
As soluções para a crise da justiça dependem da vontade política. Só com o empenho de todos os partidos, no governo ou na oposição, se conseguirá inverter este trajecto de crise do sector da justiça que o passar do tempo tem acentuado e agravado.
Pela nossa parte aqui manifesto desde já a nossa disponibilidade para o diálogo e a colaboração com todos.
Com o poder político, Assembleia da República, Governo e partidos estamos disponíveis para discutir as nossas e as vossas ideias e propostas.
Não guardamos ressentimentos nem somos dados a cultivar traumas ou rancores. Antes estamos abertos a participar e colaborar, de espírito aberto, com sentido de responsabilidade na concretização de soluções que o actual estado de coisas exige e impõe.
Assim encontremos do lado dos nossos interlocutores a mesma capacidade, vontade política, e disponibilidade para ultrapassar bloqueios e encontrar soluções.
Ao Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, aqui presente também em representação do Sr. Ministro da Justiça, permita‐me dizer‐ lhe que a sua vinda aqui, na actual conjuntura, num cenário onde se cruzam relações tensas e delicadas, só realça o seu espírito democrático e a lucidez que tem em não confundir a divergência das ideias com o do saudável relacionamento institucional. Essa postura e o espírito de colaboração que tem evidenciado, no quadro das suas competências e atribuições, têm permitido prevenir e resolver algumas situações, por vezes pendentes há vários anos. No que respeita ao MP refiro uma como exemplo - o pagamento de várias situações de acumulações de serviço, nalguns casos pendentes de 1996!
Que esse empenho e espírito de abertura se mantenham e convivam com tudo o que nos divide.
No interior do MP o SMMP assumirá sem complexos nem constrangimentos uma aproximação a todos os membros do CSMP, (saúdo os aqui presentes) independentemente da sua origem. A este órgão, como órgão superior de gestão das carreiras e de organização do MP, o SMMP dirigir‐se‐á sempre que o imponham razões de interesse para o MP ou para os seus magistrados.
O SMMP, em representação da esmagadora maioria dos magistrados do MP, tem a responsabilidade inalienável de se manifestar perante todos os membros do CSMP, de apresentar sugestões, solicitar esclarecimentos, manifestar inquietações.Dos representantes dos magistrados no CSMP é de esperar, se não de exigir, uma atitude de proximidade e de abertura aos magistrados eleitores e ao SMMP como estrutura representativa dos seus associados.O diálogo deverá ser franco e aberto, assumido sem complexos.
Com os Juízes, com os representantes das suas associações, muito em particular com a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, aqui manifestamos a intenção e a disponibilidade do SMMP para reforçar os canais de diálogo e comunicação. No actual cenário de crise da justiça a prioridade deve ser, só pode ser, a união em torno dos grandes princípios do estado de direito democrático, do reforço da credibilidade do sistema de justiça e dos magistrados judiciais e do MP. Exacerbar questões corporativas, cultivar preconceitos, esgrimir fundamentalismos ou rivalidades entre as duas magistraturas, significaria mais descrédito, menos força. Alguns encarregar‐se‐iam de tirar os dividendos. Não será isso que os associados do SMMP e da ASJP esperam de nós.
O mesmo esforço de união em torno dos grandes princípios do estado de direito democrático e do reforço da credibilidade e da capacidade de resposta do sistema de justiça faremos com os Advogados portugueses. Os Advogados são profissionais liberais. Diferentemente dos outros operadores judiciários só o desenvolvimento económico, a fluidez do mercado, a multiplicação das relações comerciais, a riqueza, características dos estados civilizados, modernos e desenvolvidos vos trarão mais e melhores oportunidades e compensações. Se o sistema de justiça como factor de desenvolvimento económico é importante para todos os operadores judiciários é‐o ainda mais para os Advogados portugueses. Daí a dificuldade em entendermos os discursos dos que alinham na deslegitimação do poder judicial, na descredibilização do judiciário, na cultura da conflitualidade, na cedência às compensações imediatas, como se no mundo da justiça vivêssemos todos em compartimentos estanques e com interesses inconciliáveis ou contraditórios. Nada mais errado. O SMMP está disponível para colaborar com os Advogados portugueses, numa atitude construtiva de resolução de problemas. Recusaremos, porém, contribuir para alimentar protagonismos ou ambições pessoais.
Aos investigadores dos OPC, ao Presidente da ASFIC e de todas as associações do sector, dizemos que a nossa obrigação é trabalharmos em conjunto e entender‐nos. As nossas funções completam‐se para um objectivo comum. Em termos de acção penal o êxito de uns será o dos outros. Só o fracasso levará à desculpabilização e ao conflito.
Aos Funcionários judiciais, ao Presidente do SFJ, recordo que são peça fundamental do sistema, digo‐vos que podem contar connosco e que também temos projectos e propostas para vos fazer.
Com a comunicação social credível manteremos uma relação aberta e descomplexada. O SMMP desenvolverá um espírito de colaboração responsável entre dois universos, o da justiça e o da comunicação social, que têm regras próprias, nalguns casos inconciliáveis, mas complementares e ambos imprescindíveis à democracia e ao Estado de Direito Democrático. Privilegiar o relacionamento com o jornalismo sério e responsável, no respeito das regras específicas de cada um, será a atitude que nos norteará neste âmbito.
O que seria da democracia sem uma imprensa livre?
Aos magistrados do MP digo que este Sindicato é vosso e será aquilo que vocês maioritariamente quiserem. A Direcção contará com todos pois todos seremos ainda poucos para ajudar a dignificar e a credibilizar o MP, os Tribunais, e a Justiça.
Contrariamente ao que por vezes se faz passar o MP tem muitos magistrados excelentes, profissionais capazes, isentos e responsáveis. Contamos com todos, com o vosso profissionalismo, com a vossa capacidade de relacionamento com o público e com os outros profissionais do foro, em resumo com o vosso exemplo, para nos ajudarem a fortalecer a imagem do MP perante os cidadãos e a comunidade.
Move‐nos a defesa do MP e dos seus magistrados. Sabemos o que queremos e o que determinada e firmemente rejeitamos, custe a quem custar. As ideias que temos para o MP constituem convicções inabaláveis, sustentam a nossa energia e determinação, e não cederão perante temores reverenciais, amizades pessoais, cumplicidades de qualquer tipo, ameaças ou perseguições que, eventualmente, pudessem acontecer. Acima de tudo somos e gostamos do MP e do que fazemos, e queremos poder gostar ainda mais.
Preservaremos a unidade do MP. Mas não a todo o custo. Seremos os últimos a precipitar divisões internas. Não temos dogmas, mas temos convicções e defendemos princípios quanto ao MP português que partilhamos com a esmagadora maioria dos colegas. Mais uma vez agora, a propósito das alterações ao paradigma constitucional do MP por via do EMP, os magistrados do MP tem manifestado, com coragem, a sua unidade e coesão interna. Até hoje 1138 magistrado do MP de todos os níveis hierárquicos sindicalizados e não sindicalizados assinaram já a Petição. Estamos unidos e não divididos. Não estamos contra ninguém. Acreditamos que ninguém estará, no seio do MP, contra nós, contra o MP.
Aproximar‐se‐ão e contarão com o nosso apoio todos os que no MP ou fora dele contribuírem para fortalecer o estatuto constitucional do MP, reforçar a sua autonomia relativamente ao poder político, dar‐lhe mais conteúdo e efectividade. Afastar‐nos‐emos, mesmo publicamente, assumiremos rupturas e distanciamento, com todos os que tiverem o percurso inverso.
Ao Presidente cessante, António Cluny um agradecimento institucional pelo melhor de ti mesmo com que sempre te empenhaste na defesa e dignificação do MP democrático. Constarás para sempre na história do SMMP como figura incontornável. Um agradecimento também pessoal pela confiança, pelo apoio, pela amizade que não regateaste e que não dispenso no futuro. Os associados e os actuais corpos sociais estão‐te gratos. Agora que te livras do estigma que às vezes recai sobre os dirigentes do SMMP, donde sais pela porta grande, espero que outras portas se te abram. Os mais atentos não desprezarão os teus conhecimentos e a tua experiencia.
A todos os meus colegas da Direcção quero‐vos dizer que é uma honra liderar esta equipa. Será uma direcção descentralizada, de responsabilidades solidárias e repartidas, onde todos terão espaços de intervenção. Vamos todos juntos vencer este desafio.
Uma palavra final de agradecimento à direcção do CEJ, na pessoa da Professora Anabela Rodrigues pela elegância e simpatia com que nos recebeu, e que constituem um exemplo. Mais que uma questão logística, agora que já temos uma sede com condições, o acto de posse no CEJ deverá ser entendido como um gesto simbólico do nosso reconhecimento à função desta instituição na selecção e formação dos magistrados do MP portugueses.
A todas as entidades oficiais e altas personalidades presentes que não referi expressamente sei que me entenderão - a vossa presença neste acto de posse é por si só mais significativa e importante que qualquer palavra.
Aos amigos não se agradece. Vocês já sabem ‐ conto com o vosso apoio crítico.
O SMMP fica grato a todos pela vossa presença que muito nos honra.
Lisboa, 16 de Abril de 2009
Aceitámos este desafio, disponibilizámo‐nos a assumir estas responsabilidades sabendo bem o que nos espera. Apesar de candidatos únicos, a adesão dos sócios confirmou uma lista abrangente, congregadora de apoios de todas as correntes, alguns inesperados. À decisão, corajosa, reconheça‐se, de avançar no actual contexto com este projecto segue‐se agora a tarefa árdua de assumir os destinos do SMMP nos próximos três anos. Temos bem noção dos desafios que enfrentaremos, dos adversários que teremos de combater, dos inimigos que, muito provavelmente, criaremos com a nossa acção. Mas gostamos de desafios, temos ideias e estamos dispostos a bater‐nos por elas. Sentimo‐nos espicaçados pelas dificuldades, e estamos cheios de esperança!
São bem conhecidos os contributos e a importância do SMMP, ao longo da sua história, para a construção do Ministério Publico (MP) democrático, para a definição da sua actual matriz constitucional, bem como do estatuto sócio profissional dos magistrados portugueses. Muito se deve ao trabalho tantas vezes ignorado do SMMP, ao contributo, à perseverança, à abnegação e à valia dos seus dirigentes. Daqui a nossa homenagem a todos os que nos antecederam, e o firme propósito de também nós sermos dignos dessa história.
História do sindicalismo judiciário que hoje, quer em Portugal quer por essa Europa fora, escreve novas páginas de lutas quotidianas.
Ao MP cabem, nos termos da Constituição da Republica e da Lei, elevadas responsabilidades na estrutura e consolidação do Estado de Direito Democrático. O artº 219º da CRP estatui que compete ao MP, entre outras funções, defender a legalidade democrática e exercer a acção penal orientada pelo princípio da legalidade. Num contexto internacional de perigosa desacreditação das instituições democráticas, em que Portugal não constitui excepção, a defesa da legalidade democrática pela magistratura do MP enquanto corpo e o desempenho de cada um dos seus magistrados na sua acção concreta adquirem uma importância acrescida.Ao MP português restam dois caminhos alternativos: ou assume na plenitude as suas responsabilidades decorrentes da Constituição e da Lei e, como magistratura autónoma em relação aos demais órgãos de poder, no respeito da consciência jurídica e da competência técnica dos seus magistrados, dirigidos apenas pelo dever de objectividade e pelo apego à verdade e à legalidade democrática, cumprir aquilo que a sociedade, o interesse público e a democracia esperam de nós; ou, pelo contrário, demitirmo‐nos e recusarmos assumir as funções próprias características duma magistratura, funcionalizando‐nos, porventura em troca de compensações materiais, mas depreciando‐nos e desvalorizando‐nos face a um estatuto constitucional que nos deu e esperou de nós mais do que assim seremos capazes de merecer e justificar, ficando enredados em cumplicidades várias, incapazes de nos livrarmos de amarras e limitações de toda a ordem que sempre nos querem impor, correndo o risco de soçobrarmos, em vez de nos constituirmos num dos defensores e principais pilares do Estado de Direito e por isso da Democracia. Ali exige‐se mais de nós próprios ‐ mais competência técnica, mais capacidade de trabalho, mais empenho, mais brio, mais apurada consciência jurídica, mais capacidade de resistência às adversidades, mais investimento na formação e na especialização, mais organização, mais independência, mais ousadia. As compensações serão infinitamente superiores, a realização profissional e até pessoal substituirão o enfado, a desmotivação, e a frustração.
A alternativa - entre nós porventura com mais eminentes precursores do que seria suposto - será mais cómoda, menos exigente, mais propícia ao carreirismo, ao amiguismo, ao clientelismo, ao clubismo, a cumplicidades de toda a ordem, e potenciará a ascensão meteórica dos que não ousem contrariar vontades declaradas ou supostas, dos que privilegiam os seus poderes pessoais à custa e em detrimento dos superiores interesses do MP e da Comunidade que têm o dever de servir, dos que desprezam e aceitam perder o estatuto de magistrados pelo de funcionários e comissários, desde que compensados com lugares de destaque da hierarquia administrativa e musculada em que muitos pretendem transformar o MP.
O SMMP assumirá sem hesitações nem receios de qualquer tipo, com a clareza e a frontalidade que devem caracterizar todos os magistrados, o combate sem tréguas, àqueles que no seu seio ou do exterior pretendam transformar o MP num corpo amorfo de funcionários ou comissários políticos obedientes, desmerecedores do estatuto de magistratura constitucionalmente consagrado.
A CRP e as leis nacionais dotaram o sistema judicial português de um MP concebido como uma magistratura autónoma e um órgão de justiça integrado nos tribunais. A União Europeia e o Conselho da Europa têm revelado uma preocupação insistente na definição de um Estatuto para o MP que garanta a sua isenção, objectividade e independência. O TPI e alguns sistemas judiciários nacionais buscam no MP português o modelo de configuração.
Mas só seremos modelo se a autonomia não for, entretanto, esvaziada, ainda mais esvaziada, de conteúdo, reduzida a um mero conceito abstracto. O papel do MP como o órgão de iniciativa do poder judicial é hoje fundamental. Tão fundamental que não é, ainda, independência dos Juízes que preocupa o poder político nem é objecto das engenhosas congeminações de alguns perversos cérebros pensantes do regime. Na área criminal o poder dos Juízes, situado no fim da linha, só se exerce se ao MP, dotado de autonomia interna e externa, forem concedidos os meios legais, humanos e materiais que permitam arquivar o que for de arquivar e remeter‐lhes para julgamento o que for de acusar depois de investigações sérias e exaustivas. É pois da independência do poder judicial como um todo que se trata quando se fala da autonomia do MP!
No actual cenário de ataque despudorado à autonomia do MP por via das recentes alterações ao Estatuto, num retrocesso sem precedentes nestes 35 anos de democracia, a defesa da configuração constitucional e legal encetada com determinação pelo SMMP começa a obter resultados. Confirmando‐se aquilo que sempre afirmámos, o repúdio da concepção do MP decorrente das últimas alterações ao EMP não constitui uma questão corporativa. Vai muito além disso, é um problema de cidadania, implica com a estrutura do Estado de Direito Democrático, e diz respeito a todos e a cada um de nós enquanto cidadãos. Compreenderam‐no bem todos os partidos da oposição e deputados independentes, da esquerda à direita do leque parlamentar, que subscreveram requerimentos para fiscalização abstracta sucessiva daquelas normas do EMP. Aguardaremos com serenidade, a decisão do Tribunal Constitucional. Mas a adesão já manifestada pelos grupos parlamentares faz‐nos acreditar que a sociedade portuguesa está consciente dos perigos que resultariam da perda da autonomia do MP.
Historicamente, a par do exercício da acção penal, o MP português tem vindo a assumir um significativo número de funções para a defesa da legalidade, da igualdade dos cidadãos perante a lei, e da concretização dos direitos sociais dos cidadãos. O mérito da intervenção de cariz social do MP no âmbito do direito do trabalho ou do direito dos menores e da família tem vindo a ser reconhecido e enaltecido por entidades dessas áreas, algumas aqui presentes, que a consideram insubstituível. O desenvolvimento de uma cultura de diálogo e de colaboração com várias entidades dessas e doutras áreas, a abertura do SMMP à sociedade civil, sem preconceitos, complexos ou retraimentos injustificados, é um dos objectivos principais desta direcção. Só comunicando e interagindo poderemos questionar‐nos, fazer passar e enriquecer o conteúdo das nossas mensagens.
Na área do direito do trabalho, onde assume o patrocínio dos trabalhadores e das suas famílias a intervenção do MP é, hoje mais do que nunca socialmente relevante e imprescindível. Desde logo ao nível da acção de contrato individual de trabalho onde a experiencia e o conhecimento, a especialização empírica dos magistrados do MP são postas ao serviço dos patrocinados e, assim, da Comunidade, conferindo equilíbrio a uma relação contratual naturalmente desigual. Em matéria de acidentes de trabalho só esses conhecimentos e experiencia dos magistrados do MP numa matéria tão técnica e especifica poderá, quer na fase conciliatória quer contenciosa, assegurar aos sinistrados uma protecção que permita enfrentar eficazmente os departamentos médicos e de contencioso altamente sofisticados e organizados das seguradoras às quais os empresários e as empresas endossam por força de lei as responsabilidades decorrentes dos acidentes de trabalho. Na área laboral a intervenção equilibrada do MP, com recurso a mecanismos processuais previstos no CPT, permite obter em sede de conciliação acordos entre trabalhadores e entidades patronais e/ou seguradoras, resolvendo uma larga percentagem de conflitos e evitando a fase contenciosa. Caberá ao SMMP alertar publicamente e desenvolver contactos institucionais para evitar o prejuízo para o interesse público da introdução de mecanismos de mediação cujos resultados, como era de prever, têm vindo a ser o prejuízo dos mais desprotegidos. O SMMP opor‐se‐á a esse projecto de esvaziamento das funções do MP no âmbito laboral.
Na área do direito dos menores e da família a intervenção do MP é altamente valorizada e deverá ser reforçada. A sinalização de situações de menores em risco, a promoção e acompanhamento das soluções, em colaboração com os técnicos da área numa articulação que necessita ser afinada e reforçada, readquire ainda mais relevância em época de crise. Os problemas dos menores e das famílias, a violência doméstica, não escolhem classes ou estratos e escondem‐se muitas vezes onde menos se espera. O MP tem que estar na primeira linha da defesa do «superior interesse da criança». Mas a crise económica exige o reforço dos mecanismos de detecção e da capacidade de resposta institucional. Se há área no MP onde a vocação e a sensibilidade dos magistrados, a par da especialização, são fundamentais é, seguramente, a dos menores e família.
A acção do MP na área da jurisdição administrativa não tem sido suficientemente valorizada. É inestimável o contributo do MP para a defesa do interesse público e da comunidade em áreas como o ambiente e o urbanismo, a defesa da paisagem irremediavelmente alienada, quase sempre a troco de nada que reverta para a comunidade. A preservação da autonomia externa e interna são fundamentais também nesta área em que o MP, como defensor da legalidade democrática, se debate contra actos da administração central e local que violam legislação e regulamentação nacional e local que delas próprias emanou. Defendemos o reforço da capacidade de resposta e de intervenção do MP nesta área. Uma intervenção equilibrada, sem fundamentalismos exacerbados, que pondere o interesse público e os valores que a legislação visa proteger, pedagógica, mesmo de diálogo e de aconselhamento, mas também implacável quando tiver que o ser.
Também na área cível a acção do MP deverá ter papel de relevo desde logo no controlo da legalidade das decisões judiciais por via do recurso. O MP terá que se dotar, nesta área, de estruturas que lhe permitam reagir em defesa da legislação nacional e comunitária protectora dos interesses difusos, desde logo dos direitos dos consumidores.
A riqueza e diversidade das áreas de intervenção do MP exigem ao MP que se reorganize internamente. Insistiremos pelo que há muito o SMMP defende, sem ser ouvido - a especialização dos magistrados; a formação específica como condição de acesso e de permanência no cargo (as ultimas alterações ao EMP ao fazerem depender o preenchimento dos lugares das escolhas baseadas em critérios pessoais em vez de assentes no concurso e na avaliação curricular consagram um enorme retrocesso nestas matérias); a formação contínua; a criação ao nível da PGR de estruturas e mecanismos de coordenação para as várias áreas de actuação.
A PGR terá que ser capaz, será capaz com certeza, e contará, querendo, com a nossa colaboração, de organizar estruturas e mecanismos de coordenação apropriados ao estudo, investigação e apoio a todos os magistrados do MP, designadamente nas áreas que exigem conhecimentos especializados, aptos a coordenar áreas concretas de acção do MP. Duma magistratura hierarquizada como o MP espera‐se que não negligencie estes aspectos. Aí está um aspecto da organização interna do MP em que as virtualidades duma estrutura hierarquizada não são devidamente potenciadas. Só assim o MP poderá prosseguir o seu papel constitucional de instrumento de defesa da legalidade democrática, do interesse público e dos direitos dos cidadãos.
Mas o MP tem particulares responsabilidades no âmbito da acção penal, a parte mais visível e mais incómoda das funções que exerce, mas também a mais vulnerável e por isso a mais exposta à crítica e a interesses de toda a ordem. Por isso, merecerá do SMMP especial atenção neste mandato. Preocupa‐nos aquilo a que chamamos de falta de “energia investigatória” do MP. Devido a razões endógenas e exógenas complexas, de vária ordem, o MP está hoje acantonado, limitado nas suas capacidades de investigação, sem a capacidade, a motivação e os meios indispensáveis para exercer de forma plena a acção penal. O profissionalismo, o esforço, o trabalho, o brio dos magistrados do MP que discretamente, por esse país fora, ainda vão resistindo às dificuldades, às frustrações e à falta de motivação serão inglórios e inconsequentes se não conseguirmos libertar‐nos da teia em que nos vão envolvendo, com limitações legais e operacionais de toda a ordem. Face a um crime progressivamente organizado, estruturado, globalizado, profissionalizado e institucionalizado, as alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal, a Lei de Política Criminal, a Lei de Organização da Investigação Criminal, a Lei de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Publicas, limitam e condicionam a investigação e o exercício da acção penal pelo MP.
Ora o MP não será verdadeiramente autónomo, por mais que se proclame o contrário, enquanto persistir o actual modelo de organização da investigação criminal que afasta o MP dos órgãos de polícia criminal, com dificuldades de coordenação de toda a ordem, num sistema bicéfalo que processualmente confere ao MP a titularidade do inquérito criminal mas faz depender os órgãos de polícia criminal da tutela política, expondo‐os às naturais vicissitudes inerentes à alternância democrática. Os resultados da coordenação entre magistrados e polícias no terreno não podem ficar dependentes de razões subjectivas, aleatórias, do bom ou mau relacionamento casuístico entre uns e outros. O sistema terá que evoluir de forma a atribuir ao MP a efectiva titularidade do inquérito em coordenação e conjugação mais directa, mais próxima e mais colaborante com os órgãos de polícia criminal, reforçando os níveis de eficácia. Não é possível atribuir ao MP as actuais responsabilidades ao nível da investigação criminal e da lei de política criminal num sistema e num ambiente que cultivam e desenvolvem o espartilho entre o MP e os órgãos de polícia criminal. Um sistema em que coexistem órgãos de polícia criminal que não só não coordenam em termos operacionais e de partilha de informação como muitas vezes até rivalizam entre si. Onde escasseiam os meios humanos e materiais de toda a ordem necessários à realização de perícias e exames. Onde ao encurtamento dos prazos de inquérito não correspondeu um investimento dos meios disponíveis.
A um sistema de organização da investigação criminal inadequado acresce um processo penal incapaz de dar a resposta que dele se espera e exige.
É hoje claro para todos o desequilíbrio entre as garantias de defesa do arguido e a desprotecção da vítima, dos interesses colectivos e da comunidade. Um processo penal caracterizado pela falta de capacidade de resposta ao aumento da criminalidade e à sofisticação do crime. Falta‐nos um processo penal que, salvaguardadas as garantias de defesa do arguido, cumpra a sua função de defesa da comunidade e de exercício do poder/dever de julgar e punir que compete ao Estado. Garantias de defesa do arguido em certos aspectos mais aparentes que reais pois o próprio arguido fica cativo e enredado na morosidade e falta de agilidade dos mecanismos processuais previstos. Persiste‐se num processo penal que embaraça o objectivo de descoberta da verdade material, pressuposto fundamental indispensável à punição, em favor de uma teia de formalismos, de escapatórias e incongruências que comprometem a realização duma justiça célere e compreensível.
Como resultado temos um MP e órgãos de polícia criminal cuja acção se dirige para a investigação da grande massa de desprotegidos e menos afortunados, limitando‐se a acção penal a certos patamares, excluindo‐ se dela os mais poderosos e influentes. O princípio constitucional da igualdade dos cidadãos perante a lei, constitucionalmente consagrado, apresenta‐se como uma miragem. A sensação cada vez mais enraizada nos cidadãos é a de existência de margens de impunidade na sociedade portuguesa.
Não se estranhe por isso a desacreditada imagem dos tribunais e dos magistrados perante os cidadãos. Os tribunais, os magistrados do MP e os operadores judiciários em geral são avaliados pela comunidade por responsabilidades que não lhes cabem, por políticas de justiça erráticas com objectivos no mínimo imperceptíveis.
Mas o MP também precisa de se reorganizar internamente. O SMMP combaterá a imagem de paralisia, de incompetência, de incapacidade, associadas a um “Ministério Público arquivador” que faz “que anda mas não anda”. A reestruturação interna passa, além do mais, pelo repensar das lideranças que não tem tido, pela adequação das vocações e das experiências profissionais aos cargos, pela especialização, e, como instrumento, pelos concursos com avaliação de currículos e experiências profissionais. Num momento de reorganização judiciária, com a criação de novos DIAP´s, a energia investigatória que o Ministério Público carece impõe que as lideranças sejam questionadas, que os resultados do respectivo trabalho de gestão e coordenação sejam seriamente avaliados. Os magistrados de base não podem continuar abandonados à sua sorte, sem apoios, sem lideranças, que assumem, por vezes até publicamente, posições contrárias, constrangedoras e comprometedoras da imagem do MP e do trabalho dos seus magistrados.
O sentido das últimas alterações ao Estatuto do Ministério Público introduzidas a propósito do «Mapa Judiciário» justifica a pergunta: quem receia o mérito e a competência da magistratura do MP e dos seus magistrados? Ao SMMP, cabe, nos termos do seu Estatuto (artigo 6.º, n.º 3) pugnar pela dignificação da magistratura do MP e pelo aperfeiçoamento e democratização do aparelho judiciário. A busca do mérito e do reforço da aptidão e competência dos magistrados do MP individualmente considerados, e da capacidade de resposta do MP enquanto corpo hierarquizado, constitui uma das nossas preocupações e responsabilidades.
O sistema de inspecções do MP deverá assumir‐se como o principal meio de sinalização das dificuldades, deficiências e insuficiências dos magistrados e dos serviços do MP. A inspecção não pode continuar a ser encarada como um repositório de magistrados sem outra colocação, como um serviço de segunda categoria, que admite excepções a padrões de qualidade e quantidade que têm que ser comuns a todos os inspectores, num ou noutro caso com menos respeito pelo trabalho dos magistrados, por vezes submetidos a inspecções incompetentes, por isso injustas, porventura mesmo que por excesso, ou sem a inspecção a que têm direito, com todas as consequências inerentes. Os magistrados do MP merecem e exigem mais respeito! Ao SMMP cabe a responsabilidade de combater este estado de coisas, alertando publicamente, e suscitando junto do CSMP e da PGR as alterações urgentes necessárias.
Pugnamos pela valorização dos inspectores e do sistema de inspecções, com propostas muito concretas que constam do nosso programa, e que são no essencial o resultado de estudos e trabalhos que se têm vindo a fazer no MP, também com a colaboração e empenho do SMMP.
A mesma cultura do mérito e da responsabilidade leva‐nos a assumir com determinação que a única entidade a quem reconhecemos competência e capacidade para seleccionar e preparar magistrados do MP é ao Centro de Estudos Judiciários. Repudiamos e combateremos publicamente o recurso reiterado à famigerada figura do “Representante”, ou seja, o recurso a licenciados em direito não magistrados recrutados pela PGR e colocados nas comarcas onde não há magistrado. Actualmente estão colocados cerca de 40 representantes. Receia‐se que a amplitude do movimento de magistrados que se acaba de concretizar, fora do tempo próprio, abra a entrada a novos representantes. Seria, a concretizar‐se, a pior solução para o problema da falta de quadros do MP. Da PGR espera‐se que faça uma avaliação das necessidades a esse nível e que se bata pela solução que mais prestigie o MP e reforce a sua capacidade de resposta. Não está em causa o empenho dos licenciados em direito escolhidos para exercerem essas funções. Está em causa a sua falta de preparação ao nível da formação complementar à licenciatura em Direito, formação que só o CEJ com o seu reconhecido grau de exigência na fase teórica e de estágio pode transmitir. O SMMP bater‐se‐á para que este problema se resolva definitivamente lembrando que também neste caso a solução mais fácil e acessível não será, não seria, a mais adequada.
Preocupa‐nos que os movimentos anuais de magistrados do MP continuem a fazer‐se com métodos arcaicos potenciadores de erros e susceptíveis de suspeições e arbitrariedades. Não se percebe que o concurso anual de professores que envolve muito maior número de candidatos e opções se faça através de um moderno sistema informático, e que a PGR continue sem poder dispor de um sistema informático capaz de suportar um movimento de algumas dezenas de magistrados que respeite as normas estatutárias em vigor. Ainda em nome da transparência dos movimentos é hora do CSMP deliberar a publicação das notações dos magistrados, como já acontece com os Juízes por deliberação do Conselho Superior da Magistratura. Os movimentos devem obedecer a regras claras, objectivas, previamente definidas e cumpridoras das regras básicas do Procedimento Administrativo.
Mas não é só o MP que tem de reforçar a sua capacidade de resposta.
É o sistema de Justiça no seu conjunto que tem que evoluir e melhorar.
Pela nossa parte é tempo de dizer basta.
Não estamos mais disponíveis para assumir responsabilidades que não nos cabem. É tempo de dizer que não nos revemos na justiça que temos.Esta não é a nossa justiça. Não é a justiça que queremos nem como magistrados nem como cidadãos que também somos.
Não haverá mais lugar a atitudes defensivas, corporativas, de defesa de um sistema de justiça com elevados níveis de inoperância e ineficácia. De defesa de um sistema de justiça em que os instrumentos legais disponíveis não permitem rentabilizar o trabalho dos magistrados do MP e dos operadores judiciários em geral, nem elevar os seus níveis de eficácia e de produtividade. Um sistema em que genericamente e por regra, que comporta excepções, se trabalha muito e com empenho, mas cujos resultados não são os desejáveis. O volume de trabalho não tem correspondência ao nível dos resultados. Os níveis de insatisfação e de frustração dos que nele trabalham, magistrados, advogados ou funcionários são cada vez maiores.
Um sistema judiciário que em vez de se afirmar como alavanca do desenvolvimento económico e do progresso constitui antes um entrave ao investimento e à criação de relações de confiança entre os agentes económicos. Temos um Estado que ao nível da acção executiva não é sequer capaz de conceber e disponibilizar um sistema coercivo em que a autoridade do Estado permita aos credores cobrarem os seus créditos para poderem satisfazer os débitos, permitindo‐se uma sucessão em cadeia de efeitos negativos que mina a confiança dos agentes, prejudica os empresários e os trabalhadores, desincentiva o investimento e compromete o desenvolvimento
Não contem com o SMMP para disfarçar esta realidade. A pior das atitudes que se pode ter é ignorá‐la qual doente que evita o médico com receio do diagnóstico e do tratamento.
Não é possível melhor justiça com falta de meios e instrumentos de trabalho. E não é da falta de meios materiais e operacionais que falamos. O nosso principal instrumento de trabalho, o principal instrumento de trabalho de qualquer jurista, e o que mais falha, são as leis, sobretudo as processuais. Nunca a desadequação das leis foi ou será desculpa para os magistrados do MP se empenharem menos. Trabalhamos com as leis que temos. Mas não queiram que digamos, não diremos, que os meios que temos são os suficientes e os adequados.
Crescemos em democracia. Os deveres de cidadania numa sociedade civil que se pretende rica e participada impõem‐nos, impõem ao SMMP que alerte, opine, critique, sugira, proponha.
Não se pense, contudo, que estamos cépticos ou descrentes. A melhoria será possível se todos nos consciencializarmos que a situação actual do nosso sistema de justiça não é benéfica para ninguém. Nem mesmo para os que, iludidos, se deixem tentar por vantagens imediatas, protagonismos inconsequentes ou ambições pessoais, esquecendo que a médio e longo prazo também perderão, todos perderemos.
As soluções para a crise da justiça dependem da vontade política. Só com o empenho de todos os partidos, no governo ou na oposição, se conseguirá inverter este trajecto de crise do sector da justiça que o passar do tempo tem acentuado e agravado.
Pela nossa parte aqui manifesto desde já a nossa disponibilidade para o diálogo e a colaboração com todos.
Com o poder político, Assembleia da República, Governo e partidos estamos disponíveis para discutir as nossas e as vossas ideias e propostas.
Não guardamos ressentimentos nem somos dados a cultivar traumas ou rancores. Antes estamos abertos a participar e colaborar, de espírito aberto, com sentido de responsabilidade na concretização de soluções que o actual estado de coisas exige e impõe.
Assim encontremos do lado dos nossos interlocutores a mesma capacidade, vontade política, e disponibilidade para ultrapassar bloqueios e encontrar soluções.
Ao Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, aqui presente também em representação do Sr. Ministro da Justiça, permita‐me dizer‐ lhe que a sua vinda aqui, na actual conjuntura, num cenário onde se cruzam relações tensas e delicadas, só realça o seu espírito democrático e a lucidez que tem em não confundir a divergência das ideias com o do saudável relacionamento institucional. Essa postura e o espírito de colaboração que tem evidenciado, no quadro das suas competências e atribuições, têm permitido prevenir e resolver algumas situações, por vezes pendentes há vários anos. No que respeita ao MP refiro uma como exemplo - o pagamento de várias situações de acumulações de serviço, nalguns casos pendentes de 1996!
Que esse empenho e espírito de abertura se mantenham e convivam com tudo o que nos divide.
No interior do MP o SMMP assumirá sem complexos nem constrangimentos uma aproximação a todos os membros do CSMP, (saúdo os aqui presentes) independentemente da sua origem. A este órgão, como órgão superior de gestão das carreiras e de organização do MP, o SMMP dirigir‐se‐á sempre que o imponham razões de interesse para o MP ou para os seus magistrados.
O SMMP, em representação da esmagadora maioria dos magistrados do MP, tem a responsabilidade inalienável de se manifestar perante todos os membros do CSMP, de apresentar sugestões, solicitar esclarecimentos, manifestar inquietações.Dos representantes dos magistrados no CSMP é de esperar, se não de exigir, uma atitude de proximidade e de abertura aos magistrados eleitores e ao SMMP como estrutura representativa dos seus associados.O diálogo deverá ser franco e aberto, assumido sem complexos.
Com os Juízes, com os representantes das suas associações, muito em particular com a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, aqui manifestamos a intenção e a disponibilidade do SMMP para reforçar os canais de diálogo e comunicação. No actual cenário de crise da justiça a prioridade deve ser, só pode ser, a união em torno dos grandes princípios do estado de direito democrático, do reforço da credibilidade do sistema de justiça e dos magistrados judiciais e do MP. Exacerbar questões corporativas, cultivar preconceitos, esgrimir fundamentalismos ou rivalidades entre as duas magistraturas, significaria mais descrédito, menos força. Alguns encarregar‐se‐iam de tirar os dividendos. Não será isso que os associados do SMMP e da ASJP esperam de nós.
O mesmo esforço de união em torno dos grandes princípios do estado de direito democrático e do reforço da credibilidade e da capacidade de resposta do sistema de justiça faremos com os Advogados portugueses. Os Advogados são profissionais liberais. Diferentemente dos outros operadores judiciários só o desenvolvimento económico, a fluidez do mercado, a multiplicação das relações comerciais, a riqueza, características dos estados civilizados, modernos e desenvolvidos vos trarão mais e melhores oportunidades e compensações. Se o sistema de justiça como factor de desenvolvimento económico é importante para todos os operadores judiciários é‐o ainda mais para os Advogados portugueses. Daí a dificuldade em entendermos os discursos dos que alinham na deslegitimação do poder judicial, na descredibilização do judiciário, na cultura da conflitualidade, na cedência às compensações imediatas, como se no mundo da justiça vivêssemos todos em compartimentos estanques e com interesses inconciliáveis ou contraditórios. Nada mais errado. O SMMP está disponível para colaborar com os Advogados portugueses, numa atitude construtiva de resolução de problemas. Recusaremos, porém, contribuir para alimentar protagonismos ou ambições pessoais.
Aos investigadores dos OPC, ao Presidente da ASFIC e de todas as associações do sector, dizemos que a nossa obrigação é trabalharmos em conjunto e entender‐nos. As nossas funções completam‐se para um objectivo comum. Em termos de acção penal o êxito de uns será o dos outros. Só o fracasso levará à desculpabilização e ao conflito.
Aos Funcionários judiciais, ao Presidente do SFJ, recordo que são peça fundamental do sistema, digo‐vos que podem contar connosco e que também temos projectos e propostas para vos fazer.
Com a comunicação social credível manteremos uma relação aberta e descomplexada. O SMMP desenvolverá um espírito de colaboração responsável entre dois universos, o da justiça e o da comunicação social, que têm regras próprias, nalguns casos inconciliáveis, mas complementares e ambos imprescindíveis à democracia e ao Estado de Direito Democrático. Privilegiar o relacionamento com o jornalismo sério e responsável, no respeito das regras específicas de cada um, será a atitude que nos norteará neste âmbito.
O que seria da democracia sem uma imprensa livre?
Aos magistrados do MP digo que este Sindicato é vosso e será aquilo que vocês maioritariamente quiserem. A Direcção contará com todos pois todos seremos ainda poucos para ajudar a dignificar e a credibilizar o MP, os Tribunais, e a Justiça.
Contrariamente ao que por vezes se faz passar o MP tem muitos magistrados excelentes, profissionais capazes, isentos e responsáveis. Contamos com todos, com o vosso profissionalismo, com a vossa capacidade de relacionamento com o público e com os outros profissionais do foro, em resumo com o vosso exemplo, para nos ajudarem a fortalecer a imagem do MP perante os cidadãos e a comunidade.
Move‐nos a defesa do MP e dos seus magistrados. Sabemos o que queremos e o que determinada e firmemente rejeitamos, custe a quem custar. As ideias que temos para o MP constituem convicções inabaláveis, sustentam a nossa energia e determinação, e não cederão perante temores reverenciais, amizades pessoais, cumplicidades de qualquer tipo, ameaças ou perseguições que, eventualmente, pudessem acontecer. Acima de tudo somos e gostamos do MP e do que fazemos, e queremos poder gostar ainda mais.
Preservaremos a unidade do MP. Mas não a todo o custo. Seremos os últimos a precipitar divisões internas. Não temos dogmas, mas temos convicções e defendemos princípios quanto ao MP português que partilhamos com a esmagadora maioria dos colegas. Mais uma vez agora, a propósito das alterações ao paradigma constitucional do MP por via do EMP, os magistrados do MP tem manifestado, com coragem, a sua unidade e coesão interna. Até hoje 1138 magistrado do MP de todos os níveis hierárquicos sindicalizados e não sindicalizados assinaram já a Petição. Estamos unidos e não divididos. Não estamos contra ninguém. Acreditamos que ninguém estará, no seio do MP, contra nós, contra o MP.
Aproximar‐se‐ão e contarão com o nosso apoio todos os que no MP ou fora dele contribuírem para fortalecer o estatuto constitucional do MP, reforçar a sua autonomia relativamente ao poder político, dar‐lhe mais conteúdo e efectividade. Afastar‐nos‐emos, mesmo publicamente, assumiremos rupturas e distanciamento, com todos os que tiverem o percurso inverso.
Ao Presidente cessante, António Cluny um agradecimento institucional pelo melhor de ti mesmo com que sempre te empenhaste na defesa e dignificação do MP democrático. Constarás para sempre na história do SMMP como figura incontornável. Um agradecimento também pessoal pela confiança, pelo apoio, pela amizade que não regateaste e que não dispenso no futuro. Os associados e os actuais corpos sociais estão‐te gratos. Agora que te livras do estigma que às vezes recai sobre os dirigentes do SMMP, donde sais pela porta grande, espero que outras portas se te abram. Os mais atentos não desprezarão os teus conhecimentos e a tua experiencia.
A todos os meus colegas da Direcção quero‐vos dizer que é uma honra liderar esta equipa. Será uma direcção descentralizada, de responsabilidades solidárias e repartidas, onde todos terão espaços de intervenção. Vamos todos juntos vencer este desafio.
Uma palavra final de agradecimento à direcção do CEJ, na pessoa da Professora Anabela Rodrigues pela elegância e simpatia com que nos recebeu, e que constituem um exemplo. Mais que uma questão logística, agora que já temos uma sede com condições, o acto de posse no CEJ deverá ser entendido como um gesto simbólico do nosso reconhecimento à função desta instituição na selecção e formação dos magistrados do MP portugueses.
A todas as entidades oficiais e altas personalidades presentes que não referi expressamente sei que me entenderão - a vossa presença neste acto de posse é por si só mais significativa e importante que qualquer palavra.
Aos amigos não se agradece. Vocês já sabem ‐ conto com o vosso apoio crítico.
O SMMP fica grato a todos pela vossa presença que muito nos honra.
Lisboa, 16 de Abril de 2009
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O discurso da tomada de posse do Desemb. António Martins encontra-se aqui (está configurado em formato que não consigo editar - certamente por inépcia minha).
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