«Tribunal de Contas diz que é situação «ilegal e muito grave»
O Tribunal de Contas (TC) detectou gestores públicos, multados pelo tribunal, que estão a pagar as multas através dos orçamentos dos serviços e não do próprio bolso, o que é uma prática ilegal, confirmou à Lusa fonte oficial do TC.
«O Tribunal teve conhecimento de casos em que os gestores públicos pagaram multas através do orçamento das entidades a que pertencem» o que é uma situação «ilegal e muito grave», disse a mesma.
O tribunal, presidido por Guilherme d'Oliveira Martins, não sabe ainda em quantos casos foi adoptado este expediente, mas promete seguir a situação «com atenção».
A mesma fonte justifica que «as multas têm uma natureza pessoal, pelo que utilizar o dinheiro público para o seu pagamento configura uma infracção grave» e acrescenta que é o «produto das multas contitui receita do Estado e não receita do Tribunal de Contas».
Consequentemente, e assim que as situações forem plenamente analisadas, os gestores públicos que recorreram a esta prática ilegal poderão ter de devolver o dinheiro pago pelo orçamento do serviço, «sem prejuízo das demais responsabilidades a apurar noutros foros, nomeadamente no foro criminal».
«O Tribunal teve conhecimento de casos em que os gestores públicos pagaram multas através do orçamento das entidades a que pertencem» o que é uma situação «ilegal e muito grave», disse a mesma.
O tribunal, presidido por Guilherme d'Oliveira Martins, não sabe ainda em quantos casos foi adoptado este expediente, mas promete seguir a situação «com atenção».
A mesma fonte justifica que «as multas têm uma natureza pessoal, pelo que utilizar o dinheiro público para o seu pagamento configura uma infracção grave» e acrescenta que é o «produto das multas contitui receita do Estado e não receita do Tribunal de Contas».
Consequentemente, e assim que as situações forem plenamente analisadas, os gestores públicos que recorreram a esta prática ilegal poderão ter de devolver o dinheiro pago pelo orçamento do serviço, «sem prejuízo das demais responsabilidades a apurar noutros foros, nomeadamente no foro criminal».
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