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segunda-feira, 6 de abril de 2009

Alberto João Jardim reduz drasticamente prazos para dificultar acções populares


O Governo Regional da Madeira vai encurtar de dez para apenas três anos o prazo para requerer ao Ministério Público, através de acções populares, a nulidade de licenciamentos de construções ou loteamentos que colidam com o interesse público. O Executivo madeirense, na sua última reunião presidida por João Jardim, aprovou uma proposta de decreto legislativo regional que, a submeter com processo de urgência à votação do parlamento regional, altera na região o regime jurídico nacional da urbanização e edificação (lei n.º 60/2007). Acérrimo opositor de acções populares, Jardim fixa no prazo de três anos a caducidade do direito de declarar a nulidade e do direito de participação para efeito de propositura da acção administrativa especial, e respectivos meios processuais acessórios. Como única excepção, as acções relativas a monumentos nacionais e respectiva zona de protecção não ficam sujeitas a este reduzido prazo que, num prédio de maior envergadura, corresponde praticamente ao lapso de tempo entre a emissão do alvará de construção e esta atingir dimensões questionáveis.O novo diploma, à semelhança do recente decreto legislativo regional n.º 43/2008/M, que define o regime jurídico de gestão territorial da região - o qual prevê a sanção da invalidade de planos incompatíveis com instrumentos de gestão territorial, aprovados por acto de natureza regulamentar quando não invocada ou declarada nos três anos subsequentes à sua entrada em vigor - estabelece igual prazo para a caducidade do regime de invalidade dos actos de licenciamento, admissão da comunicação prévia ou autorização de utilização contrários às normas legais e regulamentares, quando não participada ou declarada. Jardim justifica a redução drástica dos prazos com a necessidade de evitar "o prolongamento no tempo de prerrogativas que, a pretexto da prossecução do interesse público, consolidam situações de incerteza mais gravosas e prejudiciais do que aquelas que se pretendiam evitar". O governante madeirense, normalmente em inaugurações de empreendimentos privados que foram objecto de acções populares, tem acusado os seus autores de "movimentação destrutiva", "insinuações reles e covardes" e de "serem sabotadores do desenvolvimento integral do povo madeirense". Na abertura do Funchal Centrum, cuja construção esteve judicialmente suspensa por violação de normas urbanísticas, preconizou a alteração da legislação nacional "penalizadora dos investidores" e a punição dos autores das acções populares. "Todo aquele que impede o crescimento económico da Madeira, que causa desemprego, que lança a desconfiança no mercado, tem de ser castigo", advertiu Jardim, que atribui as acções populares a "gente com vingança dos autonomistas sociais-democratas" para "parar a Madeira". Cerca de 60 por cento dos processos julgados confirmam a existência de ilegalidades urbanísticas que, nalguns casos, têm sido ultrapassados com a suspensão parcial dos PDM ou com planos de pormenor aprovados a posteriori pelas autarquias, normalmente logo depois de eleições. Mas, apesar do mediatismo de alguns processos - Funchal Centrum, moradias VIP, Funchal Design Hotel, Falésia Porto Novo e prédio Minas Gerais - nenhum piso a mais foi demolido, como ocorreu com o Edifício Coelho, junto à Sé Catedral, em 1972, quando entrou em vigor o plano director municipal. No Tribunal Administrativo do Funchal deram entrada, desde 2004, cerca de 70 acções populares, entre um total de três centenas de processos cautelares e principais relativos a questões de urbanismo. O recorde foi atingido em 2005, com 26 acções, número que decresceu nos três últimos anos. O município do Funchal, presentemente com 15 prédios embargados devido a processos pendentes naquele tribunal por violação ao PDM, lidera o ranking com metade das acções populares no arquipélago, seguindo-se o concelho de Santa Cruz.
Notícia aqui.

1 comentário:

  1. É uma boa medida, o prazo até deveria ser menor; porém, é norma inconstitucional por não se tratar de matéria de interesse específico regional

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