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sexta-feira, 17 de abril de 2009

Fisco com acesso às contas para vigiar enriquecimento

Novo sistema incide sobre diferenças de 100 mil euros entre indícios e rendimentos declarados
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O Fisco vai passar a aceder directamente às contas bancárias dos contribuintes quando suspeitar que o seu património excede em 100 mil euros o rendimento declarado. Caso não possa justificar estes rendimentos, é tributado a uma taxa de 60%.
A medida, ontem aprovada em Conselho de Ministros, visa dar mais agilidade ao combate à fraude e evasão fiscais - e à detecção de eventuais actos ilícitos - e começará a ser aplicada aos rendimentos a partir de 2010. As principais alterações que tem em relação às "armas" de que a administração fiscal já hoje dispõe, são o facto de o contribuinte não poder travar o acesso às suas contas bancárias e de os rendimentos que não puderem ser justificados passarem a ser tributados a uma taxa de 60%.
A legislação em vigor já prevê a derrogação do sigilo bancário, mas o acesso a esta informação bancária pode ser suspenso se o contribuinte interpuser recurso. Com o diploma agora aprovado (e que seguirá para a Assembleia da República onde será discutido e analisado em conjunto com uma proposta do BE que também ontem foi viabilizada) este recurso deixa de ter efeitos suspensivos.
"Indícios" ou "suspeitas fundadas" de que um determinado contribuinte tem um património que supera em pelo menos 100 mil euros o valor dos rendimentos que apresentou na declaração do IRS, permitirão o acesso directo (sem autorização do contribuinte ou judicial) às contas bancárias, bastando para o efeito um despacho do director-geral dos Impostos. Se o visado conseguir justificar esta diferença de rendimentos, será tributado à taxa de IRS que lhe corresponde. Caso não justifique, verá ser-lhe aplicada a referida taxa de 60% - uma "novidade" do sistema fiscal português (ver caixa). Quando a origem destes rendimentos indiciar práticas ilegais, o caso será remetido para as autoridades.
Depois de sublinhar que este sistema tornará o levantamento do sigilo bancário "mais expedito" e que esta proposta é até "mais ampla" do que a do Bloco de Esquerda, o ministro das Finanças referiu que o limite dos 100 mil euros é suficiente para evitar que se lance "uma suspeição generalizada sobre todos os contribuintes".
Para o fiscalista Diogo Leite de Campos, aquele valor de 100 mil euros é, precisamente, o ponto mais negativo desta proposta. " A medida em si pode ser positiva, mas deve evitar-se a coscuvilhice e uma 'caça às bruxas'", referiu ao JN, defendendo que o "intervalo de 100 mil euros é pequeno" podendo provocar excessos de actuação por parte do fisco. "É preciso que haja um controlo da acção inspectiva", refere, defendendo ainda a necessidade de os contribuintes visados se poderem justificar perante uma "entidade independente".
Ouvida pela Agência Lusa, a procuradora Maria José Morgado considerou que a medida agora aprovada é "crucial" e "só peca por tardia". Depois de sublinhar que "o sigilo bancário é uma legislação inteiramente desfasada da realidade", Maria José Morgado lamentou que tenha sido a actual conjuntura de crise a impulsionar a adopção destas "medidas cruciais".
A procuradora lembrou, no entanto,que no crime económico o Minisério Público já dispõe, desde 2002, para quebrar o sigilo bancário.
Teixeira dos Santos e o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais adiantaram que a administração fiscal dispõe actualmente de um variado leque de fontes de informação - cruzamento de dados, denúncias, recepção de informação das conservatórias ou mesmo a consulta de páginas na Internet ou de artigos da chamada Imprensa "cor-de-rosa" - que lhe permitem detectar divergências entre os rendimentos declarados e o estilo de vida ou hábitos de consumo dos consumidores. "Existem metodologias de recolha de informação. Há uma vasta grelha para recolha e análise de informação" referiu Teixeira dos Santos. Estes métodos são, de resto, já actualmente usados para a realização da avaliação indirecta ou a detecção das chamadas manifestações de fortuna.
Notícia aqui.

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