A Igreja Católica está recolhendo assinaturas para levar ao Congresso Nacional um projeto de lei que proíbe a candidatura de políticos corrompidos.
Na árdua busca em tirar do poder aqueles que não têm integridade suficiente para comandar um posto público, a Igreja Católica através de órgãos como a Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), elaborou um projeto de lei que proíbe a eleição ou reeleição de candidatos em processos penais de primeira instância ou receberam denúncias de tribunais em virtude de fatos gravíssimos como desvio de recursos públicos, propina, extorção, tráfico, homicídios, violência sexual. O objetivo atual é coletar assinaturas para o Projeto de Lei de iniciativa popular “Vida Pregressa dos Candidatos”, intitulado “Ficha Limpa”. Na atual legislação, mesmo estando em processo um político pode se candidatar e ser eleito até que não seja condenado.
Fonte e imagem: Umuarama/Da Redaçãocidade@ilustrado.com.br
Os factos aqui objecto de discussão não podem deixar de ser controversos, nomeadamente, face às leis actualmente vigentes no nosso país. A corrupção é um problema no Brasil, mas também é um problema (e de proporções maiores do que se possa imaginar) no nosso país.
ResponderEliminarPorém, corrupto é aquele que foi condenado, por sentença ou acórdão transitado em julgado pela prática de um crime de corrupção. Quem é arguido, mesmo acusado, em processo de corrupção, não se pode considerar corrupto, porque não se comprovou (ainda) a prática do crime. E existe a presunção de inocência...
Para além do mais, existem ainda graves contradições na forma como o MP tem aplicado a lei, nomeadamente as normas referentes à constituição de um cidadão como arguido.
Situações há em que a constituição como arguido tem parecido demasiado precipitada, a pretexto de se ter de garantir os direitos de defesa da pessoa em causa.
Porém, em outras situações, em que a constituição como arguido pareceria quase inevitável aos olhos da opinião pública, quanto mais não fosse para se defender a seriedade da investigação, ela não acontece.
Será aceitável que um qualquer cidadão possa ser constituído arguido (com todas as consequências sociais que isso acarreta) por existirem indícios da prática de um crime e um outro não o ser, dado ocuparem posições de diferente relevo social? Parece-nos que não.
E, por este motivo, e até devido a estas contradições na aplicação da lei, não nos parece aceitável que uma pessoa, por deter o estatuto de arguido, não se possa candidatar a cargos públicos. É que enquanto não existir uma sentença transitada em julgado, tem mesmo de se presumir a inocência.